Imposto de Renda 2026 começa com alerta
O calendário do Imposto de Renda 2026 já começou a movimentar empresas e contribuintes. Até 27 de fevereiro, todas as fontes pagadoras, como empresas privadas, órgãos públicos e instituições financeiras, precisam disponibilizar o informe de rendimentos referente ao ano-base 2025. O documento é essencial para o preenchimento da declaração da pessoa física e qualquer erro pode resultar em inconsistências junto à Receita Federal.
Nova tabela amplia faixa de isenção
A principal alteração para 2026 está na tabela do imposto. Quem recebe até R$ 5 mil por mês passou a ter isenção total. Já os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 7.350 contam com desconto progressivo na retenção.
A mudança impacta diretamente os cálculos feitos ao longo do ano na folha de pagamento e exige revisão cuidadosa das informações consolidadas pelas empresas.
Segundo o economista e analista de mercado da Orsitec, João Victor, o informe deve refletir com precisão todos os valores pagos em 2025, como salários, 13º, férias, participação nos lucros, pró-labore e o total de imposto efetivamente retido. Divergências entre os dados informados pela fonte pagadora e aqueles já registrados nos sistemas da Receita podem levar o contribuinte à malha fina.
Cruzamento eletrônico exige atenção redobrada
Com o avanço do cruzamento digital de dados, especialmente por meio do eSocial e de sistemas financeiros, a Receita compara automaticamente as informações declaradas. Um valor incorreto ou um rendimento omitido pode resultar em bloqueio da restituição ou em notificações futuras.
A responsabilidade pela entrega do informe dentro do prazo é das fontes pagadoras. Já o contribuinte deve conferir cuidadosamente cada dado antes de enviar a declaração.
Empresas precisam revisar retenções, benefícios, descontos previdenciários e pagamentos variáveis antes de fechar os informes. Profissionais liberais e sócios que recebem pró-labore ou distribuição de rendimentos também devem ter atenção especial na conferência dos valores.
Quem está obrigado a declarar
-Devem apresentar a declaração do IRPF 2026 os contribuintes que, em 2025:
-Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
-Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
-Registraram receita bruta anual da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
-Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
-Realizaram operações na Bolsa de Valores, entre outras situações previstas pela Receita.
Mesmo quem esteja dentro da nova faixa de isenção mensal pode ser obrigado a declarar, caso se enquadre nos critérios patrimoniais ou de rendimentos estabelecidos.
Conferência antecipada reduz riscos
O cumprimento do prazo de 27 de fevereiro é o primeiro passo para evitar problemas futuros. Depois disso, cabe ao contribuinte reunir comprovantes, revisar despesas dedutíveis e checar todas as informações antes do envio da declaração.
Com a digitalização dos sistemas fiscais, a margem para erro é cada vez menor. A regularidade no envio e a conferência detalhada dos dados são determinantes para evitar transtornos e garantir que eventual restituição ocorra sem impedimentos.
Da redação
Fonte: RCN
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