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Governo cria novas regras para venda de ingressos

Governo cria novas regras para venda de ingressos
Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelecem novas regras para a venda e revenda de ingressos e ampliam a proteção dos consumidores em eventos. (Foto: Freepik)

Publicado em 02/09/2026

Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta semana ampliam a proteção dos consumidores em eventos abertos ao público. As medidas estabelecem novas regras para venda e revenda de ingressos, reforçam a meia-entrada e tornam obrigatório o acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.

Regras para venda e revenda

Um dos decretos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, previsto na Lei nº 8.078/1990, e da Lei da Meia-Entrada, nº 12.933/2013. As regras valem para a comercialização física e digital de ingressos para eventos em geral, com exceção dos esportivos, que possuem legislação própria.

A norma busca combater compras em massa, inclusive por sistemas automatizados, além de aumentar a transparência sobre preços, taxas e condições de venda.

O comercializador primário, que vende diretamente ao consumidor, deverá adotar mecanismos contra compras abusivas ou especulativas e garantir autenticidade, segurança e rastreabilidade dos ingressos. Também deverá permitir gratuitamente a transferência de titularidade.

Já o intermediador secundário, responsável pela oferta ou revenda de ingressos já adquiridos, terá de informar o preço total, o preço de face e eventual valor cobrado acima dele. Também deverá indicar se a venda é feita por pessoa física ou jurídica e retirar anúncios relacionados a práticas proibidas.

Meia-entrada e transparência

Preços e taxas adicionais deverão ser informados de forma clara em todas as etapas da compra. Serão consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e discriminados. Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem autorização prévia do consumidor.

A regulamentação reforça a meia-entrada e considera abusivas práticas que dificultem o acesso ao benefício, como limitações artificiais de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobranças que impeçam sua utilização.

Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados na cota legal da meia-entrada. Os comercializadores deverão informar o total de ingressos disponibilizados, incluindo os destinados ao benefício, e, em até 30 dias após o evento, divulgar o percentual de vendas com meia-entrada e comprovar o cumprimento da legislação.

Filas e cancelamentos

Nas bilheterias físicas, deverão ser garantidas segurança, acessibilidade, bem-estar, atendimento prioritário e medidas para evitar filas excessivas. Durante a pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado por tempo suficiente para a conclusão da operação, sem alteração de preço.

Nas filas virtuais, o consumidor deverá saber sua posição, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado até a etapa de compra. Os responsáveis deverão manter dados desagregados das vendas por pelo menos dois anos e garantir a possibilidade de auditoria.

O decreto também assegura o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, por meio de canal específico e acessível. Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre a nova data, crédito para uso futuro ou reembolso integral.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderá editar orientações complementares, e o descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação.

Água gratuita nos eventos

O segundo decreto amplia regras que já estavam previstas em portaria do Ministério da Justiça de 2023. A partir da nova regulamentação, será permitida a entrada de água nos eventos e haverá obrigação de oferecer pontos de distribuição gratuita em grandes eventos, independentemente da ocorrência de calor.

São considerados grandes eventos aqueles com mais de mil pessoas, sem distinção quanto ao tipo de atividade ou ao local. A regra abrange festivais, congressos, conferências, feiras, shows e outros eventos, realizados em espaços abertos ou fechados.

O descumprimento das determinações poderá gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação.

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federal

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