Golpes na praça: endividamento pode causar ainda mais dores de cabeça
Segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 80 % das famílias com renda de até dez salários mínimos estão endividadas. Entre os motivos e na terceira posição do ranking, está o financiamento de veículos, que perde apenas para o cartão de crédito e os carnês.
Diante das parcelas (a vencer e vencidas) de um financiamento de veículo, no intuito de reduzir custos no orçamento doméstico, é bastante comum que as famílias, por desespero e instigadas por publicidades em massa, recorram a “empresas milagreiras” que propõem acordos sedutores, algumas prometendo até 70% de desconto do valor a ser pago ao Banco. Ou seja, acendendo potencial alerta para golpe, onde a expectativa da família pode virar intensa dor de cabeça.
A fórmula “milagrosa” destas empresas, algumas objeto de inúmeros processos judiciais, e que atuam em todo País, funciona assim: o potencial cliente, angustiado e endividado com as parcelas do financiamento com determinado Banco, estimulado por propagandas, entra em contato e é prontamente atendido. Ao agendar uma reunião e se dirigir, pessoalmente, ao local combinado, é persuadido pela linguagem técnica do atendente (muitas vezes uma fala rebuscada) e, ali mesmo, assina o contrato de adesão (que geralmente não aceita mudanças e sequer contato com familiares), entrega os boletos do financiamento, sob pena de perder a oportunidade e a “promoção do dia”, e desembolsa, à vista ou a prazo, valor referente taxa de “administração da negociação”; ao final, ainda cobram mais 10% sobre o valor reduzido da dívida total restante.
Para exemplificar melhor - com base nos relatos recebidos em nosso escritório - como atuam as empresas fraudulentas: já na primeira reunião com a empresa, no ato, ao assinar o contrato, o cidadão, hipoteticamente, paga R$ 5.000,00, a título de “honorários iniciais”, como taxa de administração. Ao final, se o cliente devia 30 mil reais para a instituição financeira e, por intermédio da empresa contratada - que prometia reduzir 70%, ou seja, 21 mil reais do financiamento - conseguiu quitar por R$ 9.000,00, sobre este valor reduzido, terá de pagar mais 7%, ou seja, mais R$ 630,00.
Além disso, ao não pagar, propositadamente, as parcelas do financiamento (até por conta da retenção, por parte da empresa, do carnê de pagamento) e sofrer as consequências da mora, o consumidor tem o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito e é aconselhado pela referida empresa contratada a esconder o veículo para evitar eventual cumprimento de decisão judicial de busca e apreensão. Ou seja, agora, aflito, e após inúmeras e angustiantes tentativas frustradas de contato, o cidadão, comprimindo ainda mais o orçamento familiar, seguirá devendo em dobro: para o Banco e para a “empresa milagreira” que prometia, com super desconto, a revisão do contrato.
Neste contexto, por conta do alerta constante para golpes e fraudes financeiras, não acredite em acordos milagrosos e procure instituições críveis, mesmo aquelas credoras do financiamento para dialogar, pois dificilmente haverá descontos abruptos, irreais e sedutores. Ademais, nem toda empresa ou proposta de ação revisional de financiamento de veículos são sinônimos de golpe. Mas, infelizmente, caso seja vítima de golpes, não hesite em buscar profissionais do direito, éticos e especializados, para bem orientar e conduzir todas as suas dúvidas.
Conclui-se com três dicas práticas para fugir de armadilhas e promessas falsas no golpe da redução do valor do financiamento do veículo: a) consulte sempre um advogado e sua conduta junto à OAB. O profissional fará buscas para averiguar se a empresa, que pretende celebrar contrato, é de fato idônea ou ré de inúmeros processos; b) pesquise a qualificação (valores éticos e competências técnicas), tanto da empresa quanto dos profissionais envolvidos, antes da contratação; c) desconfie das super promoções, dos descontos exorbitantes e de valores muito abaixo do que o mercado pratica. Deposite sua confiança e esperança no local certo e no momento adequado. Tudo, com cuidado, com calma e sem pressa!
Artigo escrito por:
Leonardo Fornari, Advogado – OAB/SC 16.888
leofornari@hotmail.com
Coautor: Willian Máximo, Advogado – OAB/SC 66656
williancorreamaximo@gmail.com
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