00:00
21° | Nublado

Fim da “taxa das blusinhas” é sancionado

Fim da “taxa das blusinhas” é sancionado
Nova legislação acaba com cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 e altera regras de importação. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Publicado em 11/09/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (10) de setembro o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que modifica as regras de tributação de remessas postais internacionais. Entre as principais mudanças está o fim da cobrança de 20% sobre compras de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”.

A nova legislação altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, responsável pelas normas de tributação simplificada de remessas internacionais. O regime continua válido para produtos importados por meio postal, mas passa a abranger mercadorias de até US$ 3 mil por remessa.

Regras para plataformas e consumidores

A lei também estabelece a possibilidade de tratamento tributário diferente de acordo com a modalidade de importação e com a participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal.

Nos casos de compras realizadas em plataformas habilitadas no programa, a nacionalização dos produtos poderá utilizar a cotação do dólar vigente no dia da compra. A medida busca oferecer maior previsibilidade ao consumidor sobre o valor final da importação.

O texto ainda autoriza o Poder Executivo a definir limites para a quantidade e a frequência das compras. Também poderão ser adotados mecanismos para impedir o fracionamento artificial de encomendas e evitar que o regime simplificado seja utilizado para atividades comerciais ou de revenda.

O ministro da Fazenda também passa a ter competência para modificar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às operações abrangidas pelo regime.

Tratamento especial para medicamentos

A legislação prevê ainda regras específicas para a importação de medicamentos destinados a pacientes que precisam de produtos que não estão disponíveis no mercado nacional.

Para utilizar esse regime, o medicamento deverá ser um produto acabado, não ter similar nacional e possuir classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A importação deverá ser feita por pessoa física, para uso próprio e individual, e o produto deverá ser destinado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Critérios para futuras decisões

O texto também estabelece princípios que deverão ser considerados pelo Ministério da Fazenda em futuras decisões relacionadas ao regime de importação simplificada.

Entre eles estão a igualdade de condições de concorrência entre produtos nacionais e importados, a livre concorrência, a valorização do trabalho, a proteção do emprego e da renda e o fortalecimento da indústria e do comércio varejista brasileiros.

As decisões regulatórias também deverão levar em conta a transparência e a justificativa dos atos, além da necessidade de preservar preços acessíveis aos consumidores.

Impactos serão monitorados

O Ministério da Fazenda deverá acompanhar periodicamente os efeitos econômicos do regime, com avaliações realizadas em intervalos de no máximo seis meses.

Os estudos deverão considerar aspectos como emprego e renda, impactos sobre setores que utilizam grande quantidade de mão de obra, competitividade da indústria e do varejo nacionais, preços ao consumidor, quantidade e valor das remessas internacionais, origem dos produtos, diferenças de competitividade entre mercadorias nacionais e importadas e arrecadação federal e estadual.

Congresso terá acompanhamento anual

A lei também cria um mecanismo permanente de acompanhamento pelo Congresso Nacional. Até 30 de abril de cada ano, deverá ser apresentado um relatório sobre os efeitos econômicos e fiscais do regime.

O documento deverá abordar a arrecadação gerada pela medida, os impactos sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte.

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federal

Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!

Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!

Para mais notícias, clique AQUI

Siga-nos no Google notícias

Google News