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Executivo encaminha três medidas provisórias para a Alesc

Uma das medidas destina recursos para financiamento de leitos de UTI não habilitados pelo governo federal (Foto: Mauricio Vieira/Arquivo/Secom)

Publicado em 31/03/2021

Três medidas provisórias (MPs) editadas pelo Poder Executivo na segunda-feira, 29, entraram em tramitação na Assembleia Legislativa nessa terça-feira, 30. As propostas tratam da concessão de auxílio emergencial à empreendedores, do pagamento de gratificação a profissionais de saúde e do ressarcimento por leitos de UTI para Covid-19.

A MP 235/2021 prorroga até 31 de junho deste ano o pagamento de uma gratificação nos salários dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19 em Santa Catarina. Trata-se da Retribuição por Produtividade Médica (RPM), destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que tenham servidores do Estado. A gratificação, segundo o governo, é um reconhecimento ao trabalho desempenhado por esses profissionais, e já vem sendo paga desde o ano passado.

Auxílio financeiro

A MP 236/2021 autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio emergencial, na forma de subsídio integral da taxa de juros remuneratórios de operações de crédito, a microempreendedores com sede em Santa Catarina, para enfrentamento dos prejuízos causados pela pandemia. De acordo com a medida, os recursos serão disponibilizados por meio de financiamentos junto ao Badesc e ao BRDE. A linha de crédito chega a R$ 1,5 bilhão.

De acordo com a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom), os empreendedores beneficiados terão 12 meses de carência para iniciar o pagamento do financiamento, com juro zero e quitação em até 36 vezes. Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão solicitar até R$ 10 mil, enquanto os micro e pequenos empreendedores terão direito a até R$ 100 mil. Como contrapartida ao auxílio, os empresários precisarão manter os atuais níveis de emprego em seus estabelecimentos durante o período de carência.

Leitos de UTI

Já a MP 237/2021 prorroga o ressarcimento a hospitais por leitos de UTI não habilitados pelo Ministério da Saúde e disponibilizados para o tratamento da Covid em Santa Catarina. Essa medida provisória entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de abril, com o intuito de financiar o funcionamento de leitos de UTI que atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que não sejam custeados pelo governo federal. Para cada leito, será paga diária de R$ 1,6 mil, independente da ocupação, diretamente ao estabelecimento de saúde.

Tramitação

Na Alesc, as três medidas provisórias terão a admissibilidade apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso sejam admitidas pela comissão e em plenário, serão transformadas em projetos de lei (PL) e apreciadas pelas comissões de mérito, antes de serem novamente votadas em plenário e transformadas em lei.

O prazo para apreciação das MPs é 27 de maio, prorrogável por mais 60 dias.

Da redação

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