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Entenda as novas regras para MEIs a partir de 2027

Entenda as novas regras para MEIs a partir de 2027
Pacote Prospera MEI prevê remissão de débitos tributários, aumento do teto anual para R$ 140 mil e novas oportunidades para pequenos negócios a partir de 2027. (Foto: Divulgação)

Publicado em 25/10/2026

O governo federal sancionou, em 21 de outubro de 2026, uma lei que reúne medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs). Batizado de Prospera MEI, o pacote prevê o perdão de determinados débitos tributários, a ampliação do limite anual de faturamento, novas possibilidades de contratação de funcionários e iniciativas para facilitar o acesso de pequenos negócios às compras governamentais.

As mudanças não entram em vigor todas ao mesmo tempo. Enquanto algumas iniciativas têm implementação prevista para novembro deste ano, outras começam a valer em janeiro de 2027 ou terão novas etapas a partir de 2028.

Na mesma data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também assinou um decreto que dispensa os MEIs da emissão de nota fiscal em vendas de produtos e prestações de serviços para pessoas físicas, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. A norma contempla ainda os nanoempreendedores, categoria que possui regras próprias.

Perdão de dívidas pode beneficiar 3,6 milhões de MEIs

Uma das principais medidas do pacote é a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela legislação, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados às dívidas contempladas.

De acordo com a estimativa divulgada pelo governo, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados.

A previsão é que a medida entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. Para manter o benefício, os empreendedores deverão cumprir as condições estabelecidas na lei, incluindo a regularidade no pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência.

Também será necessário observar as exigências aplicáveis aos casos que envolvam ações judiciais relacionadas aos débitos.

O perdão se refere às dívidas abrangidas pela legislação e não representa a devolução de valores que já tenham sido pagos pelos contribuintes.

Teto de faturamento sobe para R$ 140 mil em 2028

O limite de receita bruta anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A proposta é permitir que os pequenos negócios cresçam sem precisar sair imediatamente do regime simplificado apenas por ultrapassar o teto vigente.

O cronograma previsto estabelece um limite de R$ 110 mil por ano a partir de 2027. Em 2028, o valor será elevado novamente, chegando a R$ 140 mil anuais.

Apesar da ampliação, o enquadramento como microempreendedor individual continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos legais. Portanto, o aumento do teto não elimina as outras exigências necessárias para permanecer na categoria.

Contratação de até dois funcionários

O pacote também amplia a possibilidade de contratação de trabalhadores nas atividades contempladas pela nova regra. Nesses casos, o MEI poderá contar com até dois empregados, respeitando as condições previstas na legislação.

A remuneração deverá corresponder, no mínimo, a um salário mínimo ou ao piso salarial estabelecido para a categoria profissional.

A mudança, entretanto, não representa uma autorização automática para todos os microempreendedores. A possibilidade de contratar dois funcionários dependerá do enquadramento da atividade e do atendimento às regras específicas aplicáveis.

Dispensa de nota fiscal tem condições específicas

O decreto assinado por Lula prevê a dispensa da emissão de nota fiscal por MEIs em operações de venda de produtos e prestação de serviços destinadas a pessoas físicas, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na norma.

A medida também alcança os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária e que poderá incluir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Para esse grupo, a regulamentação prevê a dispensa da obrigatoriedade de abertura de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas destinadas a pessoas físicas, observados os requisitos aplicáveis.

A flexibilização, porém, não significa que os documentos fiscais deixarão de ser exigidos em todas as situações. Operações realizadas com empresas e órgãos públicos devem seguir as regras específicas correspondentes.

Renegociação bancária prevê descontos de até 90%

Além dos débitos tributários, o Prospera MEI inclui uma iniciativa para facilitar a renegociação de dívidas bancárias de empreendedores inadimplentes. A proposta está associada ao Desenrola 3.0 e prevê a realização de leilões com participação de instituições financeiras privadas.

A previsão anunciada pelo governo é iniciar os leilões a partir de novembro, com exigência de descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para os bancos que participarem da operação.

A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de microempreendedores com dívidas bancárias em atraso.

Essa iniciativa é diferente da remissão de débitos tributários federais. Enquanto o perdão previsto em lei abrange determinadas obrigações com a União, a renegociação bancária dependerá das condições e dos procedimentos definidos para a operação.

Pix MEI prevê auxílio de até R$ 5 mil

Outra iniciativa incluída no pacote é o chamado Pix MEI, que prevê recursos de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios.

A proposta estabelece um período de implementação entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e microempreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Os valores deverão ser destinados à aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo das atividades. O programa também prevê orientação e assistência aos participantes, com apoio de parceiros como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A previsão de concessão dos recursos, no entanto, não significa que o dinheiro já esteja disponível para solicitação ou saque. O acesso dependerá da implementação da iniciativa e da definição das regras operacionais.

Pequenos negócios terão mais oportunidades em compras públicas

O pacote também busca ampliar a participação dos MEIs em contratações realizadas pelo poder público. A proposta prevê mecanismos para facilitar o acesso dos pequenos empreendedores às oportunidades de fornecimento de produtos e serviços para órgãos governamentais.

Entre as ferramentas mencionadas está o Contrata+Brasil, plataforma que aproxima fornecedores de oportunidades de contratação pública.

Os procedimentos, os limites financeiros e os requisitos variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, os interessados deverão consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar propostas.

Confira o calendário previsto para as mudanças

21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial.

A partir de novembro de 2026: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.

1º de janeiro de 2027: previsão de entrada em vigor do perdão de dívidas abrangidas pela lei e do novo teto anual de faturamento de R$ 110 mil.

1º de janeiro de 2028: previsão de ampliação do limite anual de faturamento para R$ 140 mil.

De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.

A aplicação dos benefícios dependerá das condições estabelecidas na legislação, no decreto presidencial e nas regulamentações específicas. Os microempreendedores devem acompanhar os canais oficiais do governo e do Sebrae para consultar os procedimentos necessários e confirmar quando cada medida estará efetivamente disponível.

 

 

 

Da redação

Fonte: Agência Brasil

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