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Energia elétrica: Fatura recebida por e-mail pode ser paga em qualquer banco

A medida entrou em vigor para faturas emitidas a partir de 1º de julho (Foto: Reprodução/Internet) Clique na imagem para ampliar

Publicado em 18/07/2022

Consumidores residenciais e pequenas empresas cadastrados para receber suas contas de energia por e-mail já podem efetuar o pagamento em qualquer banco, por meio de boleto bancário. A medida entrou em vigor para faturas emitidas a partir de 1º de julho para levar mais praticidade e segurança aos clientes, que passam a receber suas faturas no novo formato.

 

Entre os principais benefícios da mudança está a impossibilidade de pagar a conta em duplicidade após a compensação. "Nesta modalidade, o pagamento da fatura de energia também pode ser realizado em qualquer agência bancária, internet banking, caixa eletrônico, banco digital, casa lotérica e correspondente bancário. Vale destacar que o banco Bradesco será o emissor dos boletos e seu pagamento só poderá ser realizado no dia seguinte à sua emissão, pois necessita de registro bancário", explica o gerente financeiro da Celesc, Fernando Yamakawa.

A exceção será para cadastros antigos que não contenham CPF ou CNPJ, pois esse dado é obrigatório na emissão do boleto. Nesses casos, os clientes receberão as faturas de energia no formato atual, restrito ao pagamento em 12 instituições financeiras.

No mês passado, clientes do Grupo A – alta tensão, como empresas e indústrias — já haviam sido beneficiados por esta medida, o que agora ocorre também com os que integram Grupo B — residências e pequenas empresas. Em agosto será a vez de disponibilizar o pagamento via boleto aos consumidores que recebem a fatura fisicamente em São Bento do Sul, Campo Alegre e Rio Negrinho. Até o fim do ano, a prática será aplicada em toda a área de concessão da Celesc.

Fique atento ao que muda

Na hora de realizar o pagamento no caixa eletrônico, o cliente deve escolher a opção boleto bancário e/ou de cobrança e não mais pagamento de luz, água, telefone. O mesmo procedimento também deve ser feito em internet banking, aplicativos de bancos e lotéricas. Caso seja selecionada a opção para ler o código de barras, tanto nos caixas eletrônicos, quanto no internet banking e aplicativos, o pagamento será processado normalmente.

Mesmo em caso de contas vencidas, a fatura continuará podendo ser quitada em qualquer banco em até seis meses após o seu vencimento. Após esse prazo o consumidor deve procurar a Celesc para emissão de uma nova fatura.

Atualização cadastral

Para efetuar o pagamento de suas contas de energia no formato de boleto, o consumidor que não tenha CPF ou CNPJ registrado junto à Celesc deverá procurar uma das 259 lojas de atendimento presencial para fazer a atualização do seu cadastro. Este atendimento não exige agendamento prévio.

No caso de pessoa física, basta comparecer portando RG e CPF do titular. Para pessoa jurídica, é preciso levar a última alteração do contrato social, caso consolidado (se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes), a inscrição do CNPJ atualizada e extraída do site da Receita Federal, CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal. Se a solicitação for realizada por terceiros, também serão exigidas as procurações.

Da redação

 

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