Energia elétrica: Fatura recebida por e-mail pode ser paga em qualquer banco
Consumidores residenciais e pequenas empresas cadastrados para receber suas contas de energia por e-mail já podem efetuar o pagamento em qualquer banco, por meio de boleto bancário. A medida entrou em vigor para faturas emitidas a partir de 1º de julho para levar mais praticidade e segurança aos clientes, que passam a receber suas faturas no novo formato.
Entre os principais benefícios da mudança está a impossibilidade de pagar a conta em duplicidade após a compensação. "Nesta modalidade, o pagamento da fatura de energia também pode ser realizado em qualquer agência bancária, internet banking, caixa eletrônico, banco digital, casa lotérica e correspondente bancário. Vale destacar que o banco Bradesco será o emissor dos boletos e seu pagamento só poderá ser realizado no dia seguinte à sua emissão, pois necessita de registro bancário", explica o gerente financeiro da Celesc, Fernando Yamakawa.
A exceção será para cadastros antigos que não contenham CPF ou CNPJ, pois esse dado é obrigatório na emissão do boleto. Nesses casos, os clientes receberão as faturas de energia no formato atual, restrito ao pagamento em 12 instituições financeiras.
No mês passado, clientes do Grupo A – alta tensão, como empresas e indústrias — já haviam sido beneficiados por esta medida, o que agora ocorre também com os que integram Grupo B — residências e pequenas empresas. Em agosto será a vez de disponibilizar o pagamento via boleto aos consumidores que recebem a fatura fisicamente em São Bento do Sul, Campo Alegre e Rio Negrinho. Até o fim do ano, a prática será aplicada em toda a área de concessão da Celesc.
Fique atento ao que muda
Na hora de realizar o pagamento no caixa eletrônico, o cliente deve escolher a opção boleto bancário e/ou de cobrança e não mais pagamento de luz, água, telefone. O mesmo procedimento também deve ser feito em internet banking, aplicativos de bancos e lotéricas. Caso seja selecionada a opção para ler o código de barras, tanto nos caixas eletrônicos, quanto no internet banking e aplicativos, o pagamento será processado normalmente.
Mesmo em caso de contas vencidas, a fatura continuará podendo ser quitada em qualquer banco em até seis meses após o seu vencimento. Após esse prazo o consumidor deve procurar a Celesc para emissão de uma nova fatura.
Atualização cadastral
Para efetuar o pagamento de suas contas de energia no formato de boleto, o consumidor que não tenha CPF ou CNPJ registrado junto à Celesc deverá procurar uma das 259 lojas de atendimento presencial para fazer a atualização do seu cadastro. Este atendimento não exige agendamento prévio.
No caso de pessoa física, basta comparecer portando RG e CPF do titular. Para pessoa jurídica, é preciso levar a última alteração do contrato social, caso consolidado (se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes), a inscrição do CNPJ atualizada e extraída do site da Receita Federal, CPF e documento de identificação oficial com foto do responsável legal. Se a solicitação for realizada por terceiros, também serão exigidas as procurações.
Da redação
Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!
Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!
Para voltar a página de entrada do portal Imagem da llha clique AQUI