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Eleições 2026 terão dois sistemas de votação

Eleições 2026 terão dois sistemas de votação
Mais de 158 milhões de brasileiros poderão votar em outubro; regras mudam conforme o cargo disputado. (Foto: Divulgação)

Publicado em 11/09/2026

Nas Eleições 2026, os eleitores brasileiros escolherão representantes para diferentes cargos do Legislativo e do Executivo. Ao todo, mais de 158 milhões de pessoas poderão votar em candidatos a deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, senador, governador e presidente da República.

A votação do primeiro turno está marcada para 4 de outubro. Apesar de todos os cargos serem escolhidos na mesma eleição, a definição dos eleitos segue regras diferentes, divididas entre os sistemas majoritário e proporcional.

Sistema majoritário

O sistema majoritário é utilizado nas disputas para senador e para os cargos do Executivo. Em 2026, cada estado elegerá dois senadores, enquanto também serão escolhidos governadores e o presidente da República.

Para o Senado, vale a maioria simples. Isso significa que os dois candidatos que obtiverem as maiores votações em cada estado ocuparão as duas cadeiras que estarão em disputa.

Já para governador e presidente, a regra é a maioria absoluta. Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa alcançar mais da metade dos votos válidos, ou seja, 50% mais um voto, sem considerar os votos brancos e nulos.

Se nenhum candidato a governador ou presidente atingir esse percentual no dia 4 de outubro, os dois mais votados avançam para o segundo turno, marcado para 25 de outubro. A regra também se aplica às respectivas chapas de vice-governador e vice-presidente.

Como funciona o sistema proporcional

As eleições para deputado federal, deputado estadual e deputado distrital seguem uma lógica diferente. Nesse caso, as vagas são distribuídas entre partidos e federações, de acordo com a votação obtida pelas legendas.

Para calcular a quantidade de cadeiras que cada partido ou federação poderá ocupar, são utilizados principalmente o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP).

O quociente eleitoral é obtido pela divisão do total de votos válidos da eleição proporcional pelo número de vagas disponíveis para determinado cargo. Quando o resultado apresenta uma fração, ela é desconsiderada se for igual ou inferior a 0,5. Se ultrapassar 0,5, o valor é arredondado para cima.

Depois, chega-se ao quociente partidário. O cálculo considera a quantidade de votos válidos recebidos pelo partido ou federação, dividida pelo quociente eleitoral, desprezando a parte fracionária. O resultado indica quantas vagas diretas a legenda poderá preencher.

Exemplo de distribuição

Em um estado com 10 vagas para deputado federal e 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral seria de 100 mil votos. Esse seria o número de votos necessário para que uma legenda conquistasse uma cadeira de forma direta.

Se um partido recebesse 400 mil votos válidos na disputa, por exemplo, teria um quociente partidário de quatro e, portanto, direito a quatro cadeiras.

As vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda. Porém, existe uma exigência individual: para ocupar uma cadeira pelo cálculo direto, o candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral. Nesse exemplo, seriam necessários 10 mil votos.

E quando sobram cadeiras?

As vagas que não forem preenchidas na distribuição inicial passam para a etapa das sobras eleitorais. Nessa fase, os partidos aptos voltam a disputar as cadeiras por meio de um cálculo de médias.

Na primeira etapa, podem participar partidos que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral, enquanto o candidato precisa ter obtido individualmente ao menos 20% do QE.

A média é calculada dividindo os votos obtidos pelo partido pelo número de vagas já conquistadas, acrescido de um.

Se ainda restarem cadeiras depois dessa primeira distribuição, ocorre uma segunda etapa. Nesse caso, todos os partidos e candidatos podem participar, sem as restrições aplicadas anteriormente, mantendo-se o cálculo das médias para definir os ocupantes das vagas.

Quantas vagas estarão em disputa?

Em 2026, a Câmara dos Deputados terá 513 cadeiras em disputa. Nas assembleias legislativas dos estados, serão preenchidas 1.035 vagas de deputado estadual. No Distrito Federal, estarão em jogo 24 vagas de deputado distrital.

Pelo sistema proporcional, as cadeiras são primeiro distribuídas entre partidos e federações conforme a votação recebida. Depois, são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda, respeitados os critérios previstos na legislação eleitoral.

No Senado Federal, serão renovadas 54 das 81 cadeiras existentes, o equivalente a dois terços da composição da Casa.

Para os governos estaduais, serão escolhidas 27 chapas, correspondentes aos 26 estados e ao Distrito Federal. A eleição em primeiro turno depende da obtenção de mais de 50% dos votos válidos. Caso isso não aconteça, os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno.

Na eleição presidencial, os brasileiros escolherão uma chapa para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Assim como na disputa pelos governos estaduais, a vitória no primeiro turno exige maioria absoluta dos votos válidos.

 

 

Da redação

Fonte: TRE/SC

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