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Eleições 2020: TRE-SC mantém condenação a eleitor por propaganda eleitoral antecipada

Foto: Reprodução

Publicado em 19/10/2020

Foi mantida a condenação de multa de R$ 5 mil ao eleitor que fez propaganda eleitoral antecipada em favor de um pré-candidato à prefeitura de Itajaí (SC). A decisão de manter a multa ocorreu na terça-feira, 13, em sessão remota do Tribunal Regional Eleitoral do estado. 

O eleitor Robson Allan Costa havia sido condenado em primeira instância por ter pedido voto, de forma explícita, para o então pré-candidato Volnei José Morastoni, atual prefeito da cidade. O pedido foi feito em uma postagem nas redes sociais no dia 28 de julho, durante o período pré-eleitoral, prática considerada proibida.  

O juiz relator do caso manteve, ainda, a não condenação de Volnei José Morastoni. De acordo com o relator, não houve demonstração de que o atual prefeito tenha replicado ou compartilhado a mensagem. A mera marcação do prefeito na publicação, segundo o juiz do caso, não pode ser equiparada à conduta do eleitor. 

Fonte: Brasil 61

Da redação