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Dívidas tributárias? Saiba como negociar

Empresas e pessoas físicas podem aderir à ferramenta, que oferece condições individualizadas para pagamento de dívidas. (Foto: Pixabay)

Publicado em 27/11/2024

Contribuintes contam com uma importante ferramenta para quitarem dívidas com a Administração Pública. A transação tributária facilita a regularização de débitos e reduz a quantidade de ações judiciais. “Devido à crescente adesão a esse modelo de resolução de conflitos, é fundamental estar ciente das oportunidades que ele proporciona, pois trata-se de um ambiente especial de negociação, onde é possível transacionar diretamente com a Fazenda Nacional, algo que era inimaginável há 5 anos, por exemplo. Esse é um modelo essencial para a construção de um ambiente tributário mais justo e eficiente no Brasil”, diz Diego Niels, advogado da Wilhelm & Niels Advogados Associados.

A transação tributária é um instrumento que permite a negociação de débitos tributários a partir de acordos entre o contribuinte e a Fazenda Pública, intermediados pela Procuradoria. Essa prática garante condições mais favoráveis de pagamento, como a possibilidade de descontos em multas e juros, além de prazos mais longos para quitação, e ainda, em alguns casos, a possibilidade de descontos por meio da utilização de prejuízos fiscais (bases negativas).

Segundo Diego, a transação não apenas ajuda o contribuinte a sair de uma situação de inadimplência, mas também fortalece a arrecadação pública de forma sustentável, isso porque criou-se um ambiente em que existe uma efetiva negociação, levando-se em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte, o perfil da dívida (tamanho, tempo etc.) e assim, muitas vezes, as propostas são mais palpáveis e incentivam a equalização do passivo tributário.

Prevista na Lei nº 13.988/2020 e regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a medida oferece três formatos de negociação: a transação por adesão, a transação simplificada e a transação individual.

Transação por Adesão: procedimento mais amplo, disponibilizado para grupos de contribuintes em situações similares, com cobranças na seara administrativa ou judicial. A Fazenda Nacional publica editais estabelecendo condições específicas, como o percentual de desconto, o valor mínimo a ser pago e o número de parcelas disponíveis.

Transação Simplificada: permite a negociação de inscrições entre R$ 1 milhão e 10 milhões, possibilitando a apresentação de plano de pagamento para quitação dos débitos, podendo envolver entrada diferenciada, prazo e escalonamento das prestações e descontos conforme capacidade de pagamento.

Transação Individual: voltada para contribuintes que têm débitos acima de R$ 10 milhões e necessitam de um tratamento personalizado, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras específicas, como recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou intervenção extrajudicial. A negociação é feita diretamente entre o contribuinte e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), permitindo que as partes estabeleçam condições que considerem a realidade financeira do devedor, podendo resultar em acordos com condições sob medida.

Também poderão requerer esta modalidade autarquias, fundações, empresas públicas federais, Estados, municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

A transação tributária tem uma série de benefícios tanto para os contribuintes quanto para a administração pública:

Descontos: possibilidade de redução de multas e juros pode chegar a 65% ou mais, especialmente para aqueles com dívidas elevadas e débitos mais antigos.

Facilidade no pagamento: ampliação do prazo para o pagamento dos débitos facilita a quitação, permitindo que os contribuintes possam planejar melhor suas finanças.

Segurança jurídica: formalização do acordo faz o contribuinte evitar a instauração de ações judiciais e a insegurança que acarretam, garantindo maior estabilidade para o planejamento financeiro e operacional.

Diminuição da litigiosidade: contribui para a redução de processos judiciais, desonerando o sistema judiciário e favorecendo uma administração tributária mais eficiente.

A transação tributária fortalece a arrecadação pública de forma sustentável ao incentivar o pagamento de dívidas. “Essa abordagem colaborativa é mais eficiente e gera um ambiente saudável para a relação entre fisco e contribuintes”, observa Diego Niels.

 

 

Da redação

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