Crimes virtuais: saiba como agir se tiver o perfil clonado nas redes sociais
É comum identificar pessoas dentro do ciclo de amizade ou familiar que tenham sido alvo da criação de perfis “fakes” nas redes sociais. Os golpistas têm diferentes objetivos com esse mecanismo, como retirar dinheiro de outras pessoas, usar e atrelar fotos pessoais da vítima à comercialização de conteúdos adultos ou disseminação de informações falsas.
De acordo com o coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Abraão Guimarães, o uso da identidade de outra pessoa é crime previsto no artigo 307, no Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano de prisão ou multa. “O recomendado é que, ao identificar o perfil fake, a vítima faça o boletim de ocorrência diretamente em uma delegacia ou de forma on-line”, orienta o docente.
Os criminosos também podem utilizar as imagens para aplicação de golpes financeiros para atrair vítimas em sites de relacionamento, por exemplo. O professor alerta que quem sofreu o prejuízo monetário pode acusar a pessoa das imagens utilizadas por omissão. Por isso, é necessário recolher o máximo de informações e provas que retirem o envolvimento do caso, como cópia de endereços eletrônicos e captura de telas.
Dengue em SC: Saúde alerta sobre perfil dos casos confirmados da doença
Sou vítima, o que fazer?
- Habilitar a verificação em duas etapas é uma opção para evitar que o perfil sofra uma invasão ou seja hackeado.
- Deixar o perfil privado, assim, apenas os usuários aceitos poderão visualizar suas informações, fotos e dados.
- Denunciar o conteúdo exposto e o perfil do impostor; compartilhe o episódio com contatos de confiança para dar suporte, pois o número de denúncias poderá influenciar na agilidade do processo.
Também é indicado o uso de assistência jurídica se, após inúmeras tentativas, o usuário ainda identificar o perfil fake ativo e a utilização de suas informações de maneira ostensiva. O advogado poderá entrar com um processo para desativar essa conta.
Conheça o catfishing
No inglês, a expressão “Catfish” é utilizada para pessoas que criam perfis com fotos e informações falsas para enganar usuários emocionalmente ou financeiramente. O termo se tornou popular depois do lançamento do programa Catfish, da emissora MTV dos Estados Unidos, em 2007. O público vivenciou o drama de homens e mulheres que se relacionavam com perfis fakes que, quando encontravam o(a) parceiro(a) pessoalmente, descobriam a verdadeira identidade.
O catfishing pode manifestar alguns desejos do sujeito e, por isso, ele se revela em três ações: na intimidação de uma outra pessoa através da internet, ato que se caracteriza como Cyberbullying; usar fotos atrativas e montar uma conta falsa, com o objetivo de se aproximar de alguém virtualmente; e, por fim, para obter retornos financeiros, o indivíduo atrai usuários por aplicativos de relacionamento, propõe um falso encontro, para sequestrar e realizar transações bancárias de suas vítimas.
Da redação
Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.
Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!
Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!
Para mais notícias, clique AQUI
Participe com sugestões de matérias: redacao@imagemdailha.com.br