00:00
21° | Nublado

Retorno das práticas esportivas públicas e privadas é alinhado no Estado

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Publicado em 15/09/2021

A portaria conjunta entre Fesporte e Secretaria de Estado da Saúde foi publicada nessa terça-feira, 14, com novas medidas sanitárias para a retomada de competições, treinamentos, práticas e retorno de público em competições esportivas públicas ou privadas amadoras. 

A portaria nº 1.016 divide as categorias esportivas em esporte de rendimento, esporte de participação/lazer e esporte educacional, além de individuais sem contato direto, com contato direto, modalidade coletiva com pouco contato e modalidade coletiva com contato intenso. 

Entre as modalidades individuais sem contato direto estão atletismo, canoagem, ginástica, surf, skate, tênis, beach tênis, entre outros. As modalidades individuais com contato direto englobam o boxe, a capoeira, o jiu-jitsu, o judô, o muay thai, MMA e afins. As coletivas com pouco contato dizem respeito a beach tênis em dupla, remo, vela, etc. Já a modalidade coletiva com contato intenso aponta o basquetebol, o voleibol, o futebol amador, futsal.

Quanto aos ambientes, a portaria 1.016 também classifica em dois grupos: o outdoor e o indoor - o primeiro em ambiente descoberto, o segundo em ambiente coberto e com paredes que limitam a circulação do ar. 

A liberação dos esportes seguirá o resultado da avaliação da Matriz de Risco Potencial Regional para Covid-19.

Em todos os níveis de risco, além dos limites máximos previstos por porcentagem, o público não deve exceder o limite de 500 pessoas. Para uma ocupação maior, a organização do evento deverá submeter um Plano de Contingência específico para avaliação. Caberá aos organizadores também atualizar e monitorar ações de contingenciamento, como fluxos de entrada e saída, medidas para situações de urgência e emergência, manutenção de distanciamento social, entre outros. 

As competições e os eventos esportivos da iniciativa privada ainda devem observar critérios de rastreabilidade e inquérito epidemiológico disponíveis no Anexo I da portaria, bem como realizar testes rápidos com pesquisa de antígeno Covid-19 em até 24h antes das partidas. Distanciamento, máscara e cadeiras numeradas são princípios básicos sanitários também ressaltados pela 1.016.

Acesse a portaria nº 1016 no Diário Oficial clicando AQUI

Da redação

Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!
Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp