Portaria com regramento às corridas de rua é divulgada no Estado
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nessa terça-feira, 15, uma portaria conjunta com a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) definindo critérios específicos para a realização de corridas de rua em Santa Catarina. A portaria 620 institui limites para a liberação de eventos do tipo corrida de rua realizados por entidades privadas ou públicas no estado, seguindo o cenário apontado pela Matriz de Risco Potencial Regional.
De acordo com o regulamento, nas regiões que se encontrem em nível Gravíssimo (Vermelho), será possível a realização do evento com no máximo 200 participantes no total. Nas regiões com risco Grave (Laranja), é permitido no máximo 300 participantes. Nos níveis Alto (Amarelo) e Moderado (Azul) são permitidas 600 e 1.000 participantes, respectivamente.
"A prática esportiva é fundamental para a saúde e acreditamos que com regramentos definidos é possível retomar as atividades com segurança. Com essa portaria, damos mais um passo nesse sentido", afirma o governador Carlos Moisés.
Os organizadores devem elaborar um plano operativo do evento, seguindo critérios expostos na matriz de avaliação de risco sanitário para corridas de rua. Os formulários e metodologias estão anexados à portaria.
“A prática desportiva está ligada à qualidade de vida de nossa população. Essa portaria realizada de forma conjunta entre a SES e a Fesporte traz regramentos específicos para que organizadores e atletas possam retomar as atividades de forma segura”, afirma o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.
“Nós sabemos da importância do esporte neste cenário de pandemia. O esporte gera saúde, desenvolvimento social e educação. O Estado mais uma vez é pioneiro na retomada das atividades com segurança sanitária para os catarinenses”, destaca o presidente da Fesporte, Kelvin Soares.
Nos municípios localizados em regiões que estejam nos níveis de risco gravíssimo e grave fica vedada a participação de menores de 18 anos, idosos acima de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades ou deficiências permanentes. O participante ainda deverá assinar termo de responsabilidade em relação à conduta a ser adotada durante a realização do evento tais como: uso obrigatório de máscara, higiene de mãos, distanciamento social de no mínimo 2 metros entre os participantes e organizadores.
Para conferir a portaria, acesse AQUI.
Da redação
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