Natal: Compre com atenção e evite as trocas de presentes
Há poucos dias do natal, vemos uma infinidade de pessoas nas ruas, shoppings e estabelecimentos comerciais das cidades, com um só objetivo: comprar presentes de natal, amigos secretos e afins. Essa rotina é normal, porém é preciso ficar atento a alguns detalhes como preços, além de tamanhos e detalhes dos produtos comprados, para que sejam evitadas as dores de cabeça das trocas.
Lembre-se: as lojas não têm obrigação de realizar as trocas, portanto converse com o gerente e tenha em mãos a nota fiscal, se possível, e não retire as etiquetas, assim se o local for adepto a trocas, será feito com tranqüilidade.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor o único motivo que obriga a troca de produtos é quando o mesmo apresenta algum defeito. Se houver algum tipo de falha é recomendado deixar o item intacto, assim evita-se qualquer suspeita de mau uso. Em caso de imperfeição as lojas possuem até 30 dias para resolver o problema em questão. Quando ultrapassar esse prazo, é necessário que o estabelecimento devolva o dinheiro, ou dê um produto novo.
Uma prática comum no comércio varejista é a troca de peças quando não são do tamanho adequado, porém não é uma garantia dada pelo Código de Defesa do Consumidor, mas se no ato da compra foi prometido que seria trocado é necessário que se cumpra a promessa.
Quando a compra é feita em lojas virtuais: o cancelamento do pedido deve ser feito em até sete dias após o recebimento do produto, sem que seja preciso apresentar motivo, especialmente quando o objeto não corresponder ao que está descrito no site. Mas fique atento, é preciso devolver a mercadoria sem uso e com embalagem preservada para solicitar a devolução do pagamento.
Para comprar sem medo:
1) Pergunte se a loja efetua trocas e principalmente quais são as condições. Saiba qual o prazo, em quais dias pode ser feito e quais documentos serão necessários. Veja ainda se quem receber o presente pode fazer isso sem a sua presença.
2) Converse com o vendedor que lhe atender e peça para que ele anote em um papel ou mesmo na nota fiscal as formas de troca. Lembre-se: essa situação é imprescindível no caso de alguma brecha nas normas gerais da loja. Anote ainda o nome do vendedor.
3) Ao presentear alguém, não deixe de repassar todas essas informações de troca.
4) Segundo o Código de Defesa do Consumidor: toda empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem do produto vendido. Estabeleça esses dados na hora da compra e peça um documento em que eles estejam descritos. Caso a encomenda não seja entrega ou instalada no prazo combinado o consumidor tem direito de forçar o cumprimento da obrigação ou exigir a devolução do bem e receber de volta os valores pagos.
5) Mesmo que a garantia não seja dada no momento da compra, o consumidor está amparado pela chamada garantia legal, de 30 dias, dada por lei, para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Exija nota fiscal em qualquer hipótese. Ela é a sua garantia e segurança em caso de defeito do produto. Ela dá acesso ao seu direito.
Lembre-se de pequenos detalhes como o selo de garantia do INMETRO no caso de brinquedos, além de cuidar a faixa etária do produto. No caso de compra de peças de vestuário verifique as costuras e qualidade do tecido, além de botões e aviamentos. E por fim, no caso de eletrodomésticos e eletrônicos teste o equipamento na própria loja e veja sempre se existe um manual de instalação, instruções de utilização e assistência técnica local.
Com esses pequenos cuidados é a certeza de um feliz natal e um fim de ano tranqüilo e de alegrias.
Fonte: Dr. Luciano Duarte Peres é especialista em direito financeiro, presidente da Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de Santa Catarina e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário
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