Como faço para transferir meu título de eleitor?
Você que mudou de cidade deve ficar atento ao prazo para a troca de domicílio eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Municipais 2024. O domicílio eleitoral é o município onde você exerce o direito ao voto e onde tem o título de eleitor cadastrado, no caso de candidatura, a circunscrição onde você disputa uma eleição.
A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa ir ao cartório eleitoral mais próximo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Na ocasião, deve estar com documento oficial com foto e o comprovante ou declaração com o novo endereço.
Quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido de transferência de domicílio pelo Atendimento Online, por meio do Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), também até o dia 8 de maio. É só seguir os procedimentos solicitados.
Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:
Resida há pelo menos três meses no novo município;
Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
Somente estão dispensados desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.
Quem não pode transferir o título eleitoral
A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
Da redação
Fonte: TRE
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