CCJ admite projeto para cadastro de pessoas em situação de rua no Estado
Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) manifestou-se favoravelmente à criação de um cadastro de pessoas em situação de rua no âmbito do estado. A proposta, de autoria do deputado Maurício Eskudlark (PL), tramita na Assembleia Legislativa (Alesc) na forma do Projeto de Lei PL 198/2021 e foi analisada na manhã desta terça-feira, 18, pelo colegiado.
De acordo com o texto, o cadastro conterá informações como registro de identificação, formação educacional e profissional do morador de rua, e ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência Social, a qual caberá prestar apoio para inclusão social e recolocação no mercado de trabalho. Para isto, poderão ser firmadas parcerias com a Polícia Científica (antigo Instituto Geral de Perícias) visando à confecção de documentos.
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O encaminhamento para a aprovação da matéria seguiu o parecer apresentado pelo deputado Pepê Collaço (PP). “A norma projetada alinha-se aos princípios, direitos e garantias estabelecidos pelas constituições federal e estadual, especialmente àqueles relacionados à dignidade humana, em conformidade ao que preceitua a Política Nacional para a População de Rua, instituída pelo Decreto Federal 7.053/2009, bem como à Política Nacional de Assistência Social, implantada pela Lei Federal 8.742/1993.”
Collaço acatou emenda substitutiva global apresentada pelo autor do projeto. “Destaco ainda que a referida emenda reproduz todos os dispositivos da proposta original e, além disso, os aperfeiçoa, tornando-os mais abrangentes em relação ao tema abordado pelo projeto.”
Na sequência, o texto seguirá para as comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Direitos Humanos.
Da redação
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