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CCJ acata retirada de sorvetes e picolés da substituição tributária em SC

Deputado Milton Hobus, presidente da CCJ, também destaca que o sorvete é a única mercadoria do gênero alimentício que segue no regime de substituição tributária praticado no Estado (Foto: Internet/ Reprodução) **Clique para ampliar

Publicado em 06/12/2022

Nesta terça-feira, 06, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de SC (Alesc) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1295/2022, do deputado Jerry Comper (MDB), que prevê a retirada do regime de substituição tributária do ICMS as operações de saída de picolés e sorvetes, bem como seus derivados e insumos, quando produzidos em Santa Catarina.

Conforme o autor, a medida visa fortalecer o segmento econômico no estado e a sua participação no mercado nacional “...muitos dos compradores/comerciantes varejistas entendem que esse imposto antecipado como um custo adicional da mercadoria e, a partir daí, impõe sua margem de lucros sobre uma base de cálculo maior, resultado em preços não competitivos no varejo”, argumenta Comper.

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A aprovação da matéria aconteceu por unanimidade de votos, seguindo o parecer, pela admissibilidade, apresentado pelo deputado Milton Hobus (PSD). No documento, o parlamentar também destaca que o sorvete é a única mercadoria do gênero alimentício que segue no regime de substituição tributária praticado em Santa Catarina.

Ele também apresentou uma emenda substitutiva global para adequação à técnica legislativa, possibilitando que o texto siga em análise na Comissão de Finanças e Tributação.

Da redação

 

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