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Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em maio e junho

Trabalhadores do RS nascidos até dezembro tiveram benefício antecipado (Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Arquivo)

Publicado em 15/05/2024

Cerca de 4,4 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em maio e junho podem sacar, a partir desta quarta-feira (16), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

No Rio Grande do Sul, além do pagamento para os nascidos em maio e junho, serão antecipados, para esta quarta-feira, os créditos dos benefícios para os nascidos de julho a dezembro. A medida beneficiará 702 mil trabalhadores afetados pelas fortes chuvas no estado, que receberão o valor total de R$ 726,7 milhões este mês.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 4,45 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões são da iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque começará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

 

 

Da redação

Fonte: Agência Brasil

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