00:00
21° | Nublado

Atraso na declaração do Imposto de Renda, veja as consequências

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para providenciar a documentação. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Publicado em 21/05/2023

Esquecimento, falta de organização ou até mesmo de conhecimento podem estar entre os principais motivos que levam contribuintes a não fazerem a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo. Nesse contexto, o especialista em contabilidade, Wilson Pimentel, orienta que a documentação seja organizada com antecedência, para que sejam evitados transtornos e possíveis erros. 

“O preenchimento errado gera malha fina, ou seja, a declaração fica suspensa e a Receita Federal manda intimações para que seja regularizada. Você deve declarar no prazo correto para que não seja penalizado com multas. A multa do imposto de renda inicia com R$165,74 e vai até 20% do total do imposto cobrado”, destaca.   

Receita alerta sobre novos valores de contribuição para Microempreendedor Individual (MEI)

Imposto de Renda: confira calendário de restituições

Este ano, o prazo final para declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. O valor da multa começa a contar no primeiro dia após a data final do prazo de entrega das declarações e termina sua contagem na data do envio da declaração. Caso não seja entregue, a contagem da multa terminará na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
Contribuintes que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano - como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.  
Contribuintes que obtiveram em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. 
Contribuintes que eram donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
O contribuinte que passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Contribuintes que obtiverem, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Como fazer a declaração

As declarações do Imposto de Renda podem ser feitas por meio do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). Outra possibilidade é de forma on-line, pelo e-CAC e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows, entre outros. 

Leia também: Extrato do 13º sai hoje.
 

Para mais notícias, clique AQUI

Para receber nossas notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!

Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!

Participe com sugestões de matérias: redacao@imagemdailha.com.br 

Fonte: Brasil 61