Animais aquáticos destinados à alimentação humana não necessitam de Guia de Trânsito Animal
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) informa às empresas de transporte aéreo comercial, que animais aquáticos vivos, como moluscos bivalves já processados (que já passaram por todas as etapas de um processo de inspeção dentro de uma indústria) e destinados à alimentação humana, quando submetidos à inspeção pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), não necessitam da Guia de Trânsito Animal (GTA) para serem transportados.
Essa orientação está detalhada no “Manual para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de Animais Aquáticos”, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), documento este encaminhado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). É importante que todas as partes envolvidas observem a legislação específica dos órgãos oficiais de inspeção.
Em Santa Catarina, a Cidasc é o órgão oficial de Defesa Agropecuária. No momento do embarque, será exigida a Nota Fiscal (NF) dos produtos, já que esses estão sob registro junto ao Sistema de Inspeção Estadual (SIE) ou ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
+Inspeção de Produtos de Origem Animal – Pescado
São classificados como pescado os peixes, os crustáceos, os moluscos, os anfíbios, os répteis, os equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana.
Historicamente, a pesca é uma das atividades mais antigas da humanidade. Não tão antiga, a aquicultura também é uma arte milenar e seus registros sugerem datar de 4 a 5 mil anos atrás. Ambas atividades possuem relevante papel social em termos mundiais, direta ou indiretamente, como meios de subsistência de inúmeras comunidades.
Embora milenar, apenas nos últimos 40 anos a aquicultura despontou de forma mais expressiva. O volume de pesca permaneceu praticamente estável, ocorrendo um crescente consumo mundial de pescado, que passou a ser sustentado pela aquicultura.
Atualmente a pesca é o terceiro maior sistema produtor de alimentos do mundo, contribuindo com aproximadamente 64% da produção mundial e o pescado é uma importante fonte de proteína para grande parcela da população mundial. De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) (2018), entre 1961 e 2016, o consumo de pescado no mundo aumentou 3,2% a.a., tendo sido superior ao crescimento da população mundial de 1,6% a.a. e do consumo de carne, que registrou 2,8% a.a. A aquicultura é o segmento de produção alimentícia de maior crescimento no mundo.
Santa Catarina destaca-se nacionalmente como um dos maiores produtores de pescado, possuindo um grande complexo industrial pesqueiro e uma expressiva frota de embarcações. No Estado a atividade é realizada tanto de forma artesanal como industrial. A aquicultura também vem apresentando crescimento, e SC se sobressai no Brasil como o quinto produtor de peixe de cultivo, terceiro produtor de tilápias e segundo produtor de outras espécies de peixes de criação. Um dos grandes destaques do estado é a malacocultura, sendo o principal produtor de ostras e mexilhões do Brasil, responsável por aproximadamente 95% da produção nacional.
O pescado é um produto altamente perecível, requerendo uma série de normas específicas e cuidados adicionais durante seu transporte, beneficiamento e armazenamento, de forma a garantir sua inocuidade e qualidade. Por força de lei, visando resguardar a segurança do alimento, o produto pescado não pode ser destinado à venda direta ao consumidor sem que haja prévia inspeção e fiscalização sanitária, sob o ponto de vista industrial e sanitário.
Em Santa Catarina, é o selo Selo de Inspeção Estadual (SIE) que permite a produção e a comercialização de pescado e seus derivados em todo o território catarinense. Além disso, o SIE, executado pela Cidasc, através do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos (Deinp), aderiu, desde 2013, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). Tal condição permite que estabelecimentos com selo SIE possam comercializar sua produção em todas as Unidades da Federação, desde que cumpridas pelas agroindústrias as exigências de adesão a este sistema (Sisbi).
Da redação
Fonte: Secom
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