Eleitor fora do domicílio deve justificar sua ausência no segundo turno das eleições
O eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral neste domingo, dia 28 de outubro, deve justificar sua ausência, das 8 até as 17h, no próprio dia das eleições, em qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa. Para justificar, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que também pode ser retirado, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, e nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito, e, com documento oficial de identidade com foto em mãos, entregar o RJE em um dos postos de justificativa.
Neste ano, o formulário foi aprimorado, mas o antigo continua sendo aceito pela Justiça Eleitoral. No modelo novo, o eleitor precisa informar o ano de nascimento - conforme consta no cadastro eleitoral - que também será solicitado na urna no momento da justificativa. Caso o eleitor prefira, pode imprimir o requerimento no site do TRE-SC e levar já preenchido.
É importante que o eleitor complete todos os campos corretamente, pois caso haja alguma inconformidade que não permita identificá-lo, a justificativa não será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça Eleitoral.
O que acontece com quem não vota e não justifica?
O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outros:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
Eleitores que não justificarem no dia da eleição
Os eleitores que não comparecerem no dia da eleição podem utilizar o sistema Justifica ou apresentar-se pessoalmente no Cartório Eleitoral da cidade em que votam até 60 dias após as eleições para justificar a sua ausência no dia do pleito. Eleitores no exterior que não votarem podem igualmente se valer do sistema Justifica ou apresentar-se no Cartório em até 30 dias após a data de retorno ao país.
Para mais informações, acesse o site do TRE-SC.
Da redação