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1º de dezembro é o último dia para justificar ausência no 1º turno

(Foto: Divulgação)

Publicado em 24/11/2016

De acordo com o Calendário eleitoral – Eleições 2016, 1º de dezembro é o último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

As justificativas poderão ser enviadas pelo Sistema Justifica, por meio do qual o eleitor irá informar os dados solicitados e anexar os documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas no dia 2 de outubro, tais como atestado médico ou bilhete de passagem.

O eleitor também poderá optar por preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo diretamente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelo correio à zona eleitoral em que esteja inscrito. O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que justifiquem a ausência do eleitor ao pleito municipal. A justificativa será apreciada pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceita ou não.

Importante lembrar que o dia 1º de dezembro refere-se somente ao prazo para a justificativa referente ao primeiro turno das eleições, ou seja, 60 dias após o dia 2 de outubro. O prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 29 de dezembro. Caso o eleitor tenha deixado de votar em ambos os turnos, deve encaminhar uma justificativa para cada turno da eleição.

Eleitores no exterior

Se, no dia do pleito, o eleitor inscrito no Brasil estava no exterior, poderá justificar antes mesmo de retornar ao país. Basta encaminhar justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, no prazo já mencionado. Caso prefira, pode justificar no prazo de 30 dias contados da data do retorno ao país.

O encaminhamento também pode ser realizado pelo Sistema Justifica, desde que o eleitor esteja inscrito em Santa Catarina ou outro Estado em que disponível o sistema (consulte o respectivo TRE para informações).

No Sistema Justifica, os eleitores preenchem seus dados e o motivo da ausência ao pleito, e anexam, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento.

Após encaminhar a justificativa pela internet o eleitor recebe um número de protocolo e, se também cadastrar e-mail, receberá informações de seu requerimento por tal meio.

Diferente é a situação do eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior. Nesses casos, só é preciso justificar eventual ausência no caso das eleições presidenciais, o que não acontece em 2016.

O que acontece com quem não vota e não justifica?

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:

 

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;

- participar de concorrência pública;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

Agendamento

Para os eleitores que desejarem ir pessoalmente realizar a justificativa, vale lembrar que  os cartórios eleitorais de Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Palhoça, Biguaçu, Santo Amaro da Imperatriz, Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul e Brusque atenderão mediante agendamento, que, posteriormente, será estendido a outros cartórios eleitorais.

O eleitor pode acessar o site do TRE-SC e realizar o agendamento, optando pelo dia e horário que desejar.