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Pessoas com Covid-19 podem remarcar passagens sem cobrança na Capital

Procon de Florianópolis faz ação orientativa para que empresas aéreas e de transporte rodoviário não cobrem a mais pelas passagens ao remarcar viagens de pessoas com Covid-19 (Foto: Divulgação/Procon Florianópolis)

Publicado em 12/01/2022

Nesta quarta-feira, 12, o Procon de Florianópolis fez uma ação orientativa em empresas aéreas e empresas de transporte rodoviário para que não aumentem o valor das passagens ou cobrem multa ao reagendarem viagens de pessoas que positivaram para Covid-19.

“Essa ação de orientação foi feita para que não haja nenhuma situação de abuso nesse momento em que muitas pessoas estão cancelando viagens e serviços por conta da Covid-19”, afirma o secretário o secretário Municipal de Defesa do Cidadão, Eradio Manoel Gonçalves. 

“Estamos orientando as empresas para que não seja feito nenhum procedimento que gere prejuízos ao consumidor. Se de alguma forma, o cidadão se sentir lesado, orientamos que acione o Procon para que possamos averiguar a situação e tomar as medidas cabíveis”, ressalta Rodrigo Cássio, secretário-adjunto da Defesa do Cidadão.

Denúncias e reclamações podem ser feitas diretamente pelo site https://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/procon/ ou e-mail fiscalizacao.procon@pmf.sc.gov.br ou no telefone (48) 3131 - 5320.

Da redação

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