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O marco legal para a privacidade no Brasil afetará o nosso cotidiano?
Saiba o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Foto: Reprodução

Publicado em 24/06/2019

Tenho certeza de que se você está lendo este artigo é porque se importa bastante com a sua privacidade e ficaria no mínimo assustado ao saber que informações pessoais suas podem estar nas mãos de companhias e pessoas que as manipulam e as vendem para estranhos sem o seu consentimento. Justamente por conta de cenários como esse, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD, que entrará em vigor no Brasil em agosto de 2020.

Mas qual influência esta legislação terá no cotidiano das pessoas e quais são os seus aspectos mais importantes?

Antes de responder essas perguntas, é necessária uma breve explicação sobre o contexto no qual a LGPD está envolvida. A última eleição presidencial dos Estados Unidos foi marcada pelo escândalo da Cambridge Analytics, envolvendo o vazamento em massa de dados de usuários do Facebook sem o consentimento destes. Essas informações foram utilizadas como instrumento para a definição dos rumos da corrida eleitoral, o que voltou os olhares do mundo para o problema da proteção a importantes direitos das pessoas que utilizam a internet, entre eles privacidade, intimidade, liberdade de expressão e imagem.

Seguindo o exemplo da União Europeia, o Brasil criou a LGPD enquanto legislação voltada especificamente para o relacionamento entre as pessoas que fazem uso de sites, redes sociais, aplicativos, entre outros, e os responsáveis pelo gerenciamento dessas plataformas virtuais, bem como pela realização do “tratamento de dados”, ou seja, operações envolvendo informações pessoais dos clientes, por exemplo, sua coleta, armazenamento, utilização, transferência e reprodução.

Pode-se dizer que a principal relevância da novidade legislativa consiste em um maior rigor para com as “políticas de privacidade”, que funcionam como uma espécie de termo de responsabilidade assinado entre a plataforma virtual e os usuários. A partir da entrada em vigor da LGPD, além da obtenção do consentimento do cliente sobre as operações envolvendo seus dados, deverão também constar informações sobre a finalidade, forma e duração do tratamento de dados, bem como meios facilitadores de contato com o responsável por tratamento e armazenamento de dados. Outra novidade importante é a possibilidade de consumidor revogar o consentimento inicialmente concedido, tendo a liberdade de cancelar essa utilização de seus dados.

Adequação às novidades

Para as empresas que usam plataformas virtuais no desempenho de suas atividades, o desrespeito às regras estabelecidas pela LGPD pode sair caro, dado que há previsão de multa com valor que pode variar de 2% do faturamento da empresa a R$ 50 milhões, motivo pelo qual é essencial a adequação das empresas às novidades instituídas, enquanto ainda há tempo para isso. Nesse sentido, a legislação também prevê a criação de um órgão público encarregado de fiscalização e aplicação das sanções decorrentes do descumprimento das normas constantes na LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com a promessa de tornar efetivas e respeitadas tais regras.

Dito isso, a relevância da nova legislação é evidente, visto que a inovação legislativa trata sobre a minha, a sua e a nossa privacidade. Logo, entender a dinâmica dos dados pessoais e se proteger desde já é essencial!

Por Weider Lacerda - Advogado (OAB/SC 37.266) - Contato: weider@wlf.adv.br

O texto teve a colaboração de Paulo Tambosi e Igor Burigo