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IFood é multada na Capital
Empresa mantinha pedido mínimo no app. Prática é considerada venda casada

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma empresa não pode prejudicar a liberdade de escolha do consumidor (Foto: Reprodução/Internet) **Clique na imagem para ampliar

Publicado em 25/07/2022

Nesta segunda-feira, 25, a Secretaria de Defesa do Cidadão (PROCON Municipal), emitiu multa de R$ 4 milhões contra o iFood por conta da imposição de pedidos com valor mínimo nas compras realizadas junto a fornecedores cadastrados na plataforma. 

Em junho de 2021, a empresa já havia sido notificada sobre a prática do pedido mínimo, porém não deu resposta. Em setembro, o órgão solicitou novamente as informações e a empresa também não se pronunciou. Após nova notificação em maio deste ano, o iFood continuou desrespeitando a determinação do órgão, que emitiu a multa. A empresa tem 10 dias para apresentar recurso ao PROCON.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma empresa não pode prejudicar a liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de outro produto, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.

"Isso é o que chamamos de 'venda casada'. A prática força o cliente a adquirir um ou mais itens perante o mesmo fornecedor para conseguir concluir o seu objetivo inicial. Por isso, após diversas notificações e avisos, estamos emitindo a multa. O consumidor não pode continuar sendo prejudicado", explica o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.

Da redação

 

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