Fim da cobrança por cadeiras e guarda-sóis em Floripa
PMF reforça direitos dos banhistas e organização dos espaços públicos

A Prefeitura de Florianópolis publicou, na última terça-feira (24), um decreto que regulamenta a ocupação da faixa de areia por comércios, bares, restaurantes e hotéis. Entre as principais medidas, o documento proíbe a cobrança pelo uso de cadeiras, mesas e guarda-sóis nas praias da cidade e limita o espaço destinado aos estabelecimentos comerciais.
De acordo com o decreto, os comerciantes só poderão ocupar até metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia. A medida visa organizar a utilização do espaço público e evitar conflitos entre banhistas e empresários, especialmente no período de alta temporada, quando a ocupação hoteleira em Florianópolis deve alcançar 98%, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Santa Catarina (ABIH/SC).
Além disso, a autorização para colocar mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras será válida até 30 de abril, mediante processo administrativo junto à Superintendência de Serviços Públicos. Os comércios também deverão seguir uma série de exigências, como a manutenção da limpeza na área ocupada, disponibilização de lixeiras (uma para cada cinco mesas) e a preservação da vegetação de restinga.
Os estabelecimentos estão autorizados a explorar publicidade em seus equipamentos, desde que recolham as taxas correspondentes e obtenham a autorização da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC).
Outras determinações incluem o uso de recipientes recicláveis ou retornáveis para alimentos e bebidas, a proibição de lavar utensílios na faixa de areia e a vedação de qualquer ocupação nas áreas de restinga. Caso as regras sejam descumpridas, o infrator estará sujeito a penalidades, como advertências, suspensão do serviço e apreensão de equipamentos.
A regulamentação reforça o compromisso da administração municipal com o uso responsável das praias e a preservação ambiental, buscando equilibrar os interesses econômicos e o direito ao espaço público dos cidadãos.
Confira o decreto.
Da redação
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