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Empreendendo legal
Informações essenciais para você que quer abrir uma empresa ou fazer uma sociedade

Foto: Reprodução

Publicado em 09/12/2019

Empreender é bom e empreender sozinho não é uma tarefa fácil. Por isso, na hora de constituir uma sociedade, na verdade antes mesmo de constitui-la, é prudente e muito proveitoso consultar um advogado empresarial. Constituir uma sociedade empresarial é como um casamento e essa analogia será utilizada a partir de então para situar o leitor. No caso da empresa, as pessoas unem-se com o objetivo comum de trabalhar e de ganhar dinheiro juntas.

Mas, assim como no casamento, às vezes a união não dá certo ou o próprio empreendimento não dá certo. Chega então a hora de desfazer a sociedade. E é justamente nesse momento que os problemas começam a aparecer; que a paciência e o dinheiro faltam, que os laços de amizade e cumplicidade se afrouxam e a parceria ou amizade passam por um verdadeiro teste de fogo.

Muitos casais, antes de constituir o matrimônio, fazem um contrato pré-nupcial onde, dentre várias cláusulas, podem regulamentar a respeito de uma eventual separação do casal. Na constituição de uma empresa não é diferente, pois, em seu contrato social (o contrato que regula a união/sociedade de pessoas/empreendedores), podem existir cláusulas prevendo uma eventual dissolução dessa união.

Como advogado atuante há muito tempo na área, sei que esse é o momento certo e adequado para se pensar e colocar no papel como tal sociedade empresarial poderia ter o seu fim. Um exercício de futurologia mesmo. É no momento inicial do empreendimento, no calor da paixão, que as pessoas mostram o seu lado mais justo e até mesmo mais benevolente. É nesse momento que devemos registrar como será uma eventual dissolução de sociedade (separação). É nesse momento que estamos desarmados, de mente quieta, coração tranquilo e prontos para fazer o que é mais justo para a empresa e para os sócios.

Vi, muitas vezes, e com tristeza, sociedades serem desfeitas dois meses após serem constituídas. E quando não há planejamento e nem previsão de como seria desfeita, a empresa sai perdendo, os sócios saem perdendo, seja dinheiro, tempo ou amizade. Ademais, a importância de um contrato social revisado por um profissional dá área da advocacia empresarial não reside somente em se precaver de uma eventual briga ou separação de sócios.

A revisão pelo profissional da área é fundamental para esclarecer aos novos sócios a importância do capital social investido (o dinheiro aportado no novo negócio) e sua forma de integralização, bem como para que um recurso financeiro legalizado e já tributado do sócio investidor não se torne um valor sem origem no momento de sua integralização, causando, sem dúvidas, um problema tributário perante o fisco.

É saudável, também, o estabelecimento de um pró-labore (remuneração) ao sócio que irá trabalhar no empreendimento, sempre de maneira justa e compatível com a realidade financeira da sociedade. Do mesmo modo, é possível prever as formas de distribuição de lucros aos sócios e o seu momento adequado. A distribuição de lucros, ou dividendos, ou remuneração sobre o capital, é a ocasião mais esperada pelos empresários, porém não se pode esvaziar o caixa da empresa a ponto de inviabilizar o negócio no futuro, por exemplo, deixando-a sem o capital de giro necessário.  

Também é possível fazer uma previsão em contrato de como seria a sucessão de um dos sócios na eventualidade de falecimento de um deles. Há casos em que os herdeiros não são as pessoas mais capacitadas para assumirem o papel do sócio na empresa. Outras vezes, o sócio falecido pode deixar tanto sua família como a sua empresa em sérias dificuldades financeiras, simplesmente por não ter planejado uma sucessão empresarial. Enfim, existem várias formas de se preservar a continuidade da empresa e o patrimônio do sócio que falece.

Sem concorrer com o profissional da contabilidade e da administração de empresas, que são extremamente necessários, o advogado empresarial está habilitado a dar uma boa orientação, consultoria ou assessoria jurídica sobre como dever ser uma boa sociedade empresarial, apontando as cláusulas necessárias em um contrato social e aquelas cláusulas que vão proteger o empresário, seu patrimônio e sua família quando o negócio ou a sociedade passar por um período difícil.

Lembre-se sempre de que a atuação de um profissional do direito na modalidade consultiva é bem mais econômica do que em uma atuação contenciosa nos tribunais, que, além de cara, é demorada e desgastante. Empreenda com responsabilidade e dentro da legalidade.

Por Weider Lacerda (OAB/SC 37.266): weider@wlf.adv.br