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Comissão aprova relatório sobre caso do reservatório da Casan
No relatório aponta solicitadas providências e apresentadas sugestões à Casan

Os deputados Mário Motta (PSD), Marquito (PSOL), Ivan Naatz (PL) e Antídio Lunelli (MDB) compuseram a comissão do rompimento da barragem da CASAN (Foto Bruno Collaço / Agência ALESC)

Publicado em 19/03/2024

A comissão mista encarregada de investigar o caso do rompimento de um reservatório da Casan, ocorrido no dia 6 de setembro de 2023, em Florianópolis, aprovou o relatório final sobre o caso. O documento, de 145 páginas, foi apresentado na manhã desta terça-feira (19), na Assembleia Legislativa.

Conforme o relator, deputado Mário Motta (PSD), o trabalho final do grupo parlamentar corrobora os resultados obtidos pela polícia científica do estado, no qual a execução da obra foi apontada como em desacordo com o projeto original, sendo evidenciadas irregularidades nas dimensões das ferragens utilizadas nas armaduras de ligação, estribos e barras de pilares. No relatório também são solicitadas providências e apresentadas sugestões à Casan e a diversos órgãos públicos.

Segundo Motta, o trabalho baseia-se na análise de aproximadamente 7 mil páginas de documentos, como contratos, aditivos, plantas, diários de obras, relatórios fotográficos, memórias de cálculo, e mensagens eletrônicas. Além disso, foram consideradas as oitivas com dez testemunhas, das quais resultaram em cerca de nove horas de questionamentos.

“Nesse sentido, acredita-se que a comissão tenha desempenhado bem a sua função, pois desde as primeiras, as oitivas nos trouxeram esclarecimentos atualizados, destacando divergências entre a obra projetada e a executada, proporcionando também uma compreensão mais clara à sociedade sobre as possíveis causas do rompimento.”

Aprovado por unanimidade, o relatório foi qualificado pelo deputado Antídio Lunelli (MDB) como um “trabalho de excelência”, que “evidenciou desvios e corrupção” na execução da obra. Ele disse ainda que espera que o documento sirva de base para que o Ministério Público de SC tome as providências necessárias sobre o caso.

O deputado Marquito (Psol) saudou a inclusão de sugestão, de sua autoria, para que a Casan considere em seus protocolos as diretrizes da Lei Federal 14.755/2023, que trata da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

“A comissão mista acolheu, de forma muito especial, essa proposta que nós fizemos e ampliou o objeto do trabalho realizado, ao ponto de no relatório final termos um capítulo, de número 8, destinado às famílias atingidas por eventos deste tipo.”

Na visão do presidente da Comissão, deputado Ivan Naatz (PL), a comissão parlamentar chega ao término dos trabalhos, iniciados em outubro de 2023, oferecendo resultados positivos para a sociedade catarinense.

“Este relatório vai servir de apoio para os processos judiciais, para as responsabilizações que devem acontecer e, principalmente, para contribuir para que fatos como o rompimento desse reservatório não voltem a acontecer”. Ainda de acordo com Naatz, o resultado agora será enviado para a Presidência da Assembleia Legislativa.

Conclusão
O relatório concluiu que o rompimento da parede da célula 2 do reservatório R4, localizado no bairro Monte Cristo, em Florianópolis, rompeu “pela incapacidade da parede estrutural em transferir aos pilares adjacentes os esforços exercidos pela massa de água que havia em seu interior”.

Para o relator, o incidente decorre eminentemente de falha humana e recomenda a responsabilização dos envolvidos.

“O conjunto de provas reunidas indica que a responsabilidade por tais irregularidades recaem sobre o engenheiro responsável pela execução da obra. Não podemos esquecer, no entanto, que aos fiscais da Casan cabia a atribuição técnica de identificar que a estrutura executada não estava de acordo com a estrutura projetada, sendo que a alteração era de fácil percepção, o que teria impedido, provavelmente, a ocorrência do colapso.”

Também foram encontradas falhas no contrato EOC 966/2014, para a construção do reservatório, o que levou a comissão a apresentar também recomendações para a qualificação dos procedimentos da Casan no que refere a contratação, execução e fiscalização de obras, visando evitar que casos semelhantes não voltem a ocorrer.

Encaminhamento de providências
Ao Ministério Público de SC, para que o relatório final da comissão mista sirva de base para a instrução dos inquéritos civis instaurados nas 7ª e 29ª Promotorias do órgão, e também nos autos de ação civil pública;

Ao Tribunal de Contas de SC, para que o relatório final seja utilizado como subsídio técnico-probatório nos procedimentos autuados na corte, e como recomendação para que se instaure procedimento de acompanhamento do desenvolvimento de medidas para melhorias administrativas e operacionais na Casan;

À Controladoria-Geral do Estado, para abertura de auditoria sobre o contrato EOC 966/2014, firmado entre a Casan e a Construtora Gomes e Gomes Ltda, visando a apuração das irregularidades e falhas evidenciadas durante a vigência do referido ato administrativo.

Outra auditoria sugerida visa garantir indenizações e ressarcimentos justos aos atingidos pelo desastre e assegurar mais transparência no processo.

Também é mencionada a análise da legalidade do grau de sigilo imposto pela Casan a documentos relativos ao acompanhamento de obras, sindicâncias e processos administrativo-disciplinares, recomendando-se, se for o caso, a desclassificação;

À Casan, sugerindo a instalação de procedimento administrativo e disciplinar ao coordenador de fiscalização da empresa à época da vigência do contrato EOC 966/2014, engenheiro sanitarista Adalberto Cunha Júnior, bem como do engenheiro civil Marcelo Vasconcelos Araújo, e do engenheiro sanitarista Maurício Silva Andrade.

Também é recomendada uma série de aprimoramentos na gestão da empresa sobre seu quadro funcional e procedimentos adotados na elaboração de projetos, execução e fiscalização de obras, bem como nos processos licitatórios, cadastro de fornecedores e contratação de serviços.

É sugerida a contratação de uma empresa especializada na inspeção e avaliação das condições estruturais de conservação e manutenção das suas estruturas, estabelecendo ações corretivas e preventivas necessárias. Nesse aspecto, o relator afirma que a ação já vem sendo atendida pela empresa.

Outro ponto diz respeito à revisão do Plano de Contingência e Emergência do Sistema Interligado de Abastecimento (SAI) da Grande Florianópolis, incluindo os tipos de eventos imprevistos ocorridos e não elencados na versão atual. No planejamento também deve ser estruturado um protocolo-padrão para credenciamento e demais procedimentos para pagamentos indenizatórios e ressarcimentos, assegurando o direito da negociação coletiva dos atingidos em todos os momentos do processo de reparação.

À Agência de Regulação de Serviços Públicos de SC (Aresc), para que atue na atualização do Cadastro de Estruturas Operacionais da Casan, principalmente em adutoras e tubulações, visando evitar a ocorrência de novos acidentes ou atrasos.

A Aresc também deve agir no sentido que a Casan revise e ofereça maior divulgação do SIA da Grande Florianópolis e do seu Plano de Emergência e Contingência;

Ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-SC) e à Procuradoria Regional do Trabalho (PRT 12ª Região - Florianópolis), para conhecimento e providências, dentro de suas competências, acerca das situações apresentadas no relatório.

 

Da redação

Fonte: RCN

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