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A importância de um contrato bem feito
Instrumento deve estabelecer regras claras entre os contratantes

Um contrato precisa prever todas as situações possíveis, como os tipos de contratantes e os problemas que possam ocorrer (Crédito de foto: Reprodução)

Publicado em 06/11/2019

Na hora de elaborar um contrato é muito comum, infelizmente, que as pessoas não notem a sua real importância, ignorando que esse instrumento estabelece regras sérias na sua relação patrimonial, societária, matrimonial, trabalhista, etc.. E, até por esse desconhecimento ou banalização (em alguns casos a tentativa de economizar), não buscam um profissional especialista nessa área, adotando modelos de internet, ou que amigos encaminham (geralmente de outra situação diferente da que está se tratando), o que leva a interpretações divergentes entre os contratantes, lacunas da qual o inadimplente se beneficia para não cumprir a obrigação acordada, dentre outros problemas. Enfim, a história ensina que o barato pode sair muito caro, especialmente porque um litígio pra resolver esse tipo de imbróglio tem um alto preço e pode tirar o sossego por anos. Abaixo, os erros mais comuns dos contratantes leigos:

Contratos genéricos (o famoso “modelo da internet”)

Um erro grave é não adaptar o contrato à realidade do negócio, às especificidades do que as partes pretendem transacionar. E isso é feito com a adoção de contratos genéricos ou modelos extraídos da internet ou de outros negócios.

Um bom contrato tem que prever todas as situações possíveis, os tipos de contratantes (pessoa física ou jurídica), todos os problemas que possam ocorrer, as características peculiares daquele negócio, sanções em caso de inadimplemento, história e contexto da relação que gerou o contrato, produto (qualidade e quantidade de forma detalhada) ou serviço oferecido e forma de extinção do contrato.

Quando você pega um contrato de compra e venda de um veículo e o adapta ao de um imóvel, a situação pode ficar bem grave, pois são bens com características muito diferentes. Não é raro ver pessoas que desembolsam 6% do valor de imóvel ao corretor, mas não querem pagar 0,5% para uma redação ou revisão do instrumento de alienação do bem.

Não considerar o passado dos contratantes

Muitos fecham contratos e, logo depois, são surpreendidos com penhoras ou outras restrições no bem transacionado, por conta de dívidas que o vendedor possuía quando da alienação do bem. Caberá ao comprador todo um incômodo e alto custo para provar sua boa-fé na aquisição.

Como evitar isso? Pesquisar nos órgãos competentes a situação do outro contratante (cadastros de inadimplentes, justiças estadual, federal e trabalhista, fazendas públicas, dentre outros), bem como junto ao local do registro do bem (DETRAN, Registro de Imóveis, etc.).

Cláusulas com penalidades ou obrigações

Deve-se evitar redações que deixem em dúvida o cumprimento de obrigações, o que pode ser um artifício para que o contrato não seja cumprido da forma pretendida. É nesse momento que se deve redigir de modo claro e objetivo o que se pretende, de preferência até com exemplos do que pode ocorrer se descumprida a cláusula. Isso ocorre quando se estabelece uma multa diária por inadimplemento de uma obrigação contratual, podendo ser colocado um exemplo, da seguinte maneira: se fulano deixar de comparecer na obra, será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de paralisação do serviço.

Também, devem ser previstas as penalidades (ou não) em caso de resolução, resilição ou rescisão do contrato, que são coisas muito diferentes.

Garantias contratuais

Incluir no contrato se há alguma garantia pessoal ou patrimonial, no caso de não cumprimento da avença.

Por fim, tem-se a importância de qualificar de modo completo os contratantes, bem como colher a assinatura de duas testemunhas. Isso mesmo, muitas vezes o contrato poderia ser mais facilmente cobrado em caso de inadimplemento, pela via da execução forçada (ação que é mais rápida e efetiva), mas não pode pela simples falta da assinatura de duas testemunhas. O que parece ser um detalhe bobo, pode fazer toda a diferença no futuro.

Nessa hipótese, a assessoria jurídica, além de demonstrar os instrumentos adequados, irá indicar seus efeitos na situação concreta. Não se pode esquecer que o profissional do Direito é extremamente qualificado e possui uma longa formação, de cinco anos, no mínimo, para poder te auxiliar da melhor forma. Por isso, não hesite em solicitar ajuda profissional e procure algum de sua confiança.

Por Leonardo Fornari - Advogado (OAB/SC 16.888) - leonardo@wlf.adv.br

 

LEONARDO FORNARI

Advogado – OAB/SC 16.888

leonardo@wlf.adv.br

LEONARDO FORNARI

Advogado – OAB/SC 16.888

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