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Uso de tecnologia em sala de aula ganha novas diretrizes

Regulamentação busca equilibrar ensino digital e bem-estar dos estudantes. (Foto: Ângelo Miguel/MEC)

Publicado em 24/03/2025

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, em 24 de março, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece Diretrizes Operacionais para o uso de dispositivos digitais nas escolas e a integração da educação digital e midiática. A medida faz parte da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), com o objetivo de garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso estratégico da tecnologia para melhorar o ensino e a aprendizagem.

A resolução permite o uso de dispositivos digitais apenas para fins pedagógicos, com mediação dos professores. O uso pessoal é proibido durante a rotina escolar, incluindo intervalos. Para a educação infantil, o uso de telas é restrito e só ocorre em caráter excepcional, com mediação do professor.

No ensino fundamental e médio, o uso é progressivo e ajustado ao desenvolvimento do estudante. Cada escola define, junto com a comunidade escolar, como os aparelhos serão armazenados durante as aulas. Exceções são previstas para questões de acessibilidade e monitoramento de saúde.

A resolução também exige a capacitação de educadores para implementar o uso pedagógico da tecnologia e a educação digital conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). As escolas devem promover ações para criar um ambiente acolhedor e identificar sinais de sofrimento emocional dos estudantes.

A estratégia do MEC inclui iniciativas como o lançamento de um Referencial de Saberes Digitais Docentes e a criação de mil laboratórios maker, com R$ 100 milhões de investimento. Essas ações visam fortalecer a formação docente e promover a equidade no letramento digital. A resolução é baseada na Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, permitindo exceções para atividades educativas e estudantes com necessidades de acessibilidade.

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federal

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