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População idosa de SC conquista mais direitos

Leis foram sancionas em dezembro pelo Governo do Estado (Foto: Eduardo G. de Oliveira/Agência AL) **Clique para ampliar

Publicado em 03/01/2023

O governo de Santa Catarina sancionou, entre os dias 20 a 30 de dezembro de 2022, três leis de origem parlamentar que beneficiam os idosos do estado. Já estão em vigor as leis 18.547/2022, que estabelece reserva de 5% de mesas e cadeiras em shoppings; 18.567/2022, que institui o Programa Cidade Amigo do Idoso e a 18.568/2022, que institui a campanha idosos órfãos de filhos vivos.

A Lei 18.547/2022, de autoria do deputado Sergio Motta (Republicanos) estabelece a reserva de, no mínimo, de 5% de mesas e cadeiras para pessoas idosas nas praças de alimentação dos shoppings centers. O parlamentar explicou que a proposta surgiu ao perceber que já há vagas de estacionamentos destinados aos idosos nestes estabelecimentos comerciais e nada mais justo prever a reserva de mesas e cadeiras nas praças de alimentação para esse público.

De acordo com a Lei, as mesas e cadeiras deverão ser identificadas por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. Estão desobrigados do cumprimento, total ou parcialmente, os estabelecimentos que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado comprovando a impossibilidade de adaptar-se para os fins previstos na norma.

Campanha em favor dos idosos

Também foi sancionada a Lei 18.568/2022, que institui a campanha idosos órfãos de filhos vivos, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que visa alertar sobre a importância do cuidado com este segmento da população e as consequências do ato de abandono.

A campanha será realizada durante todo o mês de outubro, com objetivo de sensibilizar a população, em especial, os professores, pesquisadores, profissionais de saúde, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e estudantes quanto à importância da conscientização dos cuidados com os idosos e as consequências prejudiciais do seu abandono afetivo e financeiro por parte de seus familiares.

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Durante a campanha serão promovidos eventos, palestras, aulas, e produzidos materiais educativos. As campanhas serão realizadas em escolas públicas, com palestras abertas à sociedade, podendo o Estado firmar parcerias com a iniciativa privada para promover as atividades previstas.

Cidade do Idoso

O governo estadual também sancionou a Lei 18.567/2022, que institui o Programa Cidade Amigo do Idoso, com alguns vetos. Proposta do deputado Maurício Eskudlark (PL) visa incentivar os municípios catarinenses a investirem em programas de apoio aos idosos.

Pelo projeto, os municípios devem estabelecer políticas públicas que contemplem espaços abertos e prédios, transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, comunicação e informação e apoio comunitário, serviço de saúde e segurança pública. Os municípios que cumprirem essas políticas receberão o título expedido pelo governo como Cidade Amiga do Idoso. 

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Foram vetados os artigos 4º, 6º e 7º, por serem considerados inconstitucionais. Esses artigos estabeleciam o prazo de três anos para os municípios encaminharem o plano de ação ao governo, exigiam documentos obrigatórios na formalização de convênios e parcerias entre o Estado e os municípios, e determinava o prazo de 180 dias para publicação da lei, regulamentando a forma de fiscalização e expedição do título de Cidade Amiga do Idoso.

Os vetos ainda serão analisados pela Assembleia Legislativa.

Da redação

 

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