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PJSC amplia campanha para ajudar vítimas das enchentes no RS

Objetivo é estimular doações de absorventes e fraldas descartáveis (Crédito da foto: Divulgação / TJ)

Publicado em 20/05/2024

A campanha de arrecadação de donativos para auxiliar as vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul (RS), lançada no último dia 7 de maio pelo Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), foi ampliada. Agora, magistrados(as) e servidores(as) podem participar doando absorventes e fraldas descartáveis (infantis e geriátricas) adquiridas na farmácia do TJSC, com desconto em folha, no período de 16-5-2024 a 14-6-2024.

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) e a Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV) uniram-se e aderiram à campanha utilizando-se da experiência exitosa da campanha Dignidade Menstrual, realizada nos anos de 2022 e 2023, para lançar mais esta possibilidade de doação às vítimas da catástrofe climática em nosso estado vizinho.

"A campanha é muito bem-vinda porque a gente ainda vai precisar deste auxílio por um bom tempo, mesmo depois que as águas baixarem. Somos parceiros para fazer chegar essas doações às pessoas que necessitam delas. Será maravilhoso obrar com a parceria do TJSC neste momento", ressalta a juíza Taís Culau de Barros, coordenadora da CEVID do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Conheça as formas criadas pelo PJSC para ajudar as vítimas das enchentes no RS:

- Pessoalmente, nos locais de coleta disponíveis na sede do TJSC e nas comarcas de todo o Estado de Santa Catarina, doando colchões (novos ou em bom estado), roupas de cama, roupas de banho, cobertores, água potável, ração animal, cestas básicas fechadas e itens de higiene pessoal.

- Doação em dinheiro, pela chave PIX 51980260332 (Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul).

- Desconto em folha na compra de produtos, exclusivo para magistrados(as) e servidores(as) do PJSC, por meio do Formulário eletrônico de aquisição de produtos na farmácia do TJSC.

 

 

Da redação

Fonte: Tribunal de Justiça

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