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Ministério Público do Trabalho em SC destina recursos para às vítimas das enchentes no RS

A solicitação tem como base o decreto reto legislativo do Senado Federal autorizando as doações ao estado gaúcho. (Foto: Divulgação)

Publicado em 23/05/2024

Foi deferido nesta quinta-feira (23), mais uma destinação de recursos do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) para ajuda humanitária às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

O valor de R$ 110.698,63 (cento e dez mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) estava disponível em contas judiciais referentes à ação civil pública n.º 0000709-98.2020.5.12.0026, hoje sob a responsabilidade do Procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner.

No pedido o Procurador levou em consideração a situação de calamidade pública, declarada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul que sofre o efeito devastador das intempéries climáticas nele, atuantes, com significativos impactos sociais, inclusive com mortes, desaparecimentos e danos estruturais e sociais graves em diversos municípios.

A solicitação tem como base o decreto reto legislativo do Senado Federal autorizando as doações ao estado gaúcho, a Recomendação n.º 150/2024do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite os Tribunais de Justiça civis e militares, e aos Tribunais Regionais Federais, os repasses de valores depositados com pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, e a Recomendação Conjunta n.º 01 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre ações articuladas para a destinação de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública declarada no Ruo Grande do Sul.

Deferido pela Juíza do Trabalho Maria Aparecida Ferreira Gerônimo, da 3ª VT de Florianópolis, por solicitação do MPT, os mais de R$ 110 mil foram enviados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, instituído pela Lei Estadual n.º 14.791/2015 e cujo Conselho Gestor é atualmente presidido por representante do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Da redação

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