IRPF 2025: veja quem precisa declarar e como evitar erros

O período para os contribuintes de todo o Brasil enviarem a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa nesta segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis para a dispensa do envio da declaração é de até R$ 33.888,00, valor que já considera o desconto criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. A estimativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, o que representaria um crescimento de 6,4% em relação ao ano anterior.
Para realizar a declaração, é preciso fazer o download do novo aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple), por meio deste link, para preenchimento a partir do zero. Caso o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, será necessário aguardar até o dia 1º de abril, utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Segundo o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, todo o processo de preenchimento da declaração exige cuidado, caso contrário pode levar o contribuinte a cair na malha fina. “Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado. Outros pontos importantes abrangidos são: omissão de rendimentos próprios ou dos dependentes, bem como despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis. A orientação é realizar a conferência das informações e no caso do uso da declaração pré-preenchida, se necessário, alterar, incluir ou excluir informações”, esclarece.
Para evitar problemas na declaração do IRPF 2025, Charles orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação financeira e patrimonial, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2024. “Trabalhadores que atuam com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão dispor do Informe de Rendimentos entregue pelas empresas onde trabalham; já os empreendedores que atuam por meio de um CNPJ, devem buscar junto ao seu contador esse documento. Além disso, os Informes de Rendimentos contendo saldos de contas bancárias e aplicações financeiras serão disponibilizados por instituições financeiras. Os comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento”.
De acordo com dados públicos da Receita Federal, no ano passado, mais de 45 milhões de declarações foram enviadas até o fim do prazo estabelecido. Deste total, 71% tinham IRPF a restituir, 27% tinham IRPF a pagar e 2% não tinham valores a receber ou a pagar.
Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2025
-Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
-Receita Bruta da atividade Rural de R$ 153.199,50 para 169,440,00;
-Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
-Manteve as demais obrigatoriedades.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior:
Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%), que antes eram tributados por meio do carnê-leão;
Na declaração, bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou exterior);
Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.
Cronograma de lotes de restituição:
Primeiro lote: 30 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 29 de agosto
Quinto lote: 30 de setembro
“É importante destacar que, o contribuinte que entregar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, tem potencial de estar entre os primeiros lotes de restituição, respeitadas as prioridades por lei”, pontua o especialista.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169,440,00; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
Possui trust no exterior;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
Quem deseja atualizar bens no exterior.
Principais modelos de declaração do IRPF
Modelo simplificado - isenta o contribuinte de fazer um detalhamento maior de deduções. Basicamente, é declarada a sua renda e aplicado um desconto padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2024;
Modelo completo - exige um nível de detalhamento maior, seja para rendimentos ou para deduções. Em relação às deduções, é possibilitada a ampliação dos valores, a fim de se obter a base de cálculo ajustada de IRPF, sendo recomendado guardar todos comprovantes após declaração realizada, pelo prazo mínimo de cinco anos a contar do ano da transmissão da DIRPF.
Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos, estarão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.
Da redação
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