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FGTS aprova ampliação do Minha Casa, Minha Vida

Novo reajuste de limites de renda e inclusão da Faixa 4 trará mais acessibilidade à casa própria, com juros reduzidos e condições facilitadas. (Foto: Agência Brasil)

Publicado em 16/04/2025

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou a criação da Faixa 4 no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), que visa beneficiar famílias de classe média. A nova faixa foi anunciada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e será direcionada a famílias com uma renda mensal entre R$ 8 mil e R$ 12 mil.

Além dessa nova categoria, o Conselho também aprovou a atualização dos limites de renda para as faixas anteriores do programa, estabelecendo as seguintes condições:

Faixa 1: até R$ 2.850,00 de renda familiar, com subsídios de até 95% no valor do imóvel.

Faixa 2: de R$ 2.850,01 até R$ 4,7 mil de renda familiar, com subsídio de até R$ 55 mil e juros reduzidos.

Faixa 3: de R$ 4.700,01 até R$ 8,6 mil de renda familiar, sem subsídios, mas com facilidades de financiamento.

Faixa 4: de R$ 8 mil a R$ 12 mil de renda familiar, com juros de 10,5% ao ano, prazo de 420 meses para pagamento e limite de financiamento de até R$ 500 mil, tanto para imóveis novos quanto usados.

A taxa de 10,5% ao ano na Faixa 4 é mais vantajosa do que a média praticada no mercado, que é de 11,5% ao ano.

O programa até então atendia exclusivamente famílias com rendimento de até R$ 8 mil. Com a criação da Faixa 4, o Ministério das Cidades estima que cerca de 120 mil novos imóveis serão financiados através do MCMV, utilizando recursos do FGTS, da caderneta de poupança, das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Fundo Social do Pré-Sal. A meta é alcançar 3 milhões de unidades habitacionais contratadas até 2026.

Os recursos usados no financiamento do programa provêm dos lucros anuais do FGTS, que resultam de aplicações no mercado financeiro e do retorno de financiamentos. Assim, pessoas que não têm saldo no FGTS também poderão acessar a Faixa 4, mas com uma taxa de juros maior, em comparação aos cotistas. Além disso, a regra do FGTS estabelece que a Faixa 4 só poderá ser utilizada para a compra do primeiro imóvel. O financiamento cobrirá até 80% do valor do imóvel, sendo que a diferença deverá ser paga pelo comprador.

Outro ponto aprovado pelo Conselho Curador do FGTS foi o reajuste nos limites de valores dos imóveis que podem ser financiados em municípios com até 100 mil habitantes. A partir da nova determinação, o teto de financiamento pode variar de R$ 210 mil a R$ 230 mil, representando um aumento de 11% a 16% em relação aos valores anteriores.

Famílias com renda de até R$ 4,7 mil, que antes estavam nas Faixas 1 e 2, terão agora acesso a imóveis com o teto de financiamento da Faixa 3, de até R$ 350 mil. Nesses casos, o financiamento será regido pelas condições da Faixa 3, ou seja, com juros entre 7,66% e 8,16% ao ano, sem subsídios.

 

 

Da redação

Fonte: RCN

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