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Estado e as prefeituras de SC devem informar sobre auxílio ao RS

Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) detalha os procedimentos. (Crédito da foto: Divulgação)

Publicado em 22/05/2024

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou, na terça-feira (21/5), a todos os municípios catarinenses e ao Estado comunicado com novas recomendações sobre os procedimentos que devem ser adotados pelas prefeituras que estão mandando auxílio para as cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas chuvas. 

Os gastos devem conter, no histórico dos empenhos, a expressão "ajuda humanitária aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pelos eventos climáticos de 2024", e nesse histórico deverá constar o destinatário do auxílio (município ou órgão recebedor).

A Diretoria-geral de Controle Externo (DGCE) também recomenda que os municípios catarinenses e o Estado não usem de empenhos globais e estimativos já emitidos para outras finalidades. O objetivo é deixar mais transparente a identificação das despesas destinadas à ajuda humanitária ao Estado vizinho. O TCE/SC criou o e-mail socorrors@tcesc.tc.br para que gestores tirem dúvidas de como proceder.

A Cartilha

Na última semana, o TCE/SC também oficiou as prefeituras catarinenses sobre a atualização da cartilha que orienta como é possível contribuir no socorro a municípios e Estados em situação de emergência e calamidade. A partir do acréscimo de um novo capítulo, a cartilha passou a prever situações em que é possível fazer a cessão de servidores e de equipamentos para auxiliar nos trabalhos de reconstrução — o texto estará em constante atualização.

O novo tópico foi amplamente discutido. Ficou decidido que, sobre a cessão de servidores para os locais atingidos, se o município ou Estado a ser atendido não dispuser de condições para recebê-lo, quem ceder o servidor poderá fazer o pagamento de diárias. Sobre a disponibilização de maquinário para obras de infraestrutura, a recomendação é para que sejam cedidos os que pertencem à administração. "No entanto, nada impede que, excepcionalmente, sejam empregados meios contratados", diz o texto, que faz uma série de observações para essa condição (confira a cartilha).

A doação de materiais também foi tratada. O entendimento é de que os municípios ou o Estado podem doar bens a entes em situação de emergência ou calamidade, devido à excepcionalidade, mas que é preciso atenção aos entendimentos da Justiça Eleitoral.

 

Da redação

Fonte: TCE

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