Decisão judicial barra prescrição de medicamentos por farmacêuticos

A Justiça Federal em Brasília decidiu, na segunda-feira (31), suspender a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição médica. A decisão foi motivada por uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alertava para os riscos à segurança do paciente e alegava invasão das competências legais atribuídas exclusivamente aos médicos.
“Essa decisão, embora provisário, é irretocável, uma vez que deixa claro que o CFF extrapolou o seu poder regulamentar, afrontou a Lei do Ato Médico e inclusive, afrontou uma decisão anterior da Justiça Federal que já havia declarado ilegal e inconstitucional a resolução 586/2013 que tratava das mesmas atribuições ao farmacêutico”, explica a advogada especialista em defesa médica, Samantha Takahashi.
Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que o ato normativo do CFF ultrapassa os limites legais e viola a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que define como atribuição exclusiva dos médicos o diagnóstico e a prescrição de tratamentos terapêuticos. “O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”, escreveu o magistrado.
O magistrado destacou ainda “que eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população” e proibiu ainda o CFF de editar norma similar sob pena de multa. “O juiz também estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia ao CFF obrigando-o a tornar essa decisão pública em todos os seus canais de comunicação”, acrescenta a especialista.
Com a decisão judicial, a resolução fica suspensa em todo o território nacional. O caso ainda pode ser objeto de recurso, mas, até nova deliberação, os farmacêuticos ficam impedidos de realizar as ações previstas na norma.
Da redação
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