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No banco dos réus


Publicado em 04/10/2013

 O Ministério Público encabeça uma ação civil pública acusando de improbidade administrativa o ex-prefeito Dário Berger, o ex-secretário José Carlos Rauen e a Hantei. Resumo do caso: para construir o Residencial Donna Itália, no Itacorubi, a construtora precisava apresentar um projeto final de melhoria no sistema viário e, além disso, adquirir um terreno vizinho que era de propriedade de uma empresa de engenharia que não mostrou interesse em se desfazer do imóvel. A aquisição do terreno era necessária para que a Hantei atendesse exigências do Plano Diretor (sistema viário), cobradas pelo IPUF e pela SMDU à época. O que aconteceu? Para se livrar das exigências técnicas, o secretário e o prefeito assinaram o alvará de construção, atropelando os pareceres do IPUF e da SMDU, e baixaram um decreto de desapropriação do terreno em questão.

  Na ação, o MP pede a condenação de todos, a anulação do decreto e o ressarcimento de R$ 296.449,05 aos cofres públicos pagos à empresa Macro Engenharia de Instalações Ltda pela gleba desapropriada. A promotoria  cita “conluio” entre o ex-prefeito e seu então secretário.

  Confira trechos da ação assinada pelo promotor Giovani Tramontin:

(…) Logo, a construção nos imóveis, relativos às inscrições 53.14.054.0695-001 e 53.14.054.0734.001-038, pela ré Hantei Construções e Incorporações Ltda., ficou condicionada à aquisição do imóvel localizado na Rua Amaro Vieira, Bairro Itacorubi, com área de 351,25 m², o qual possui inscrição imobiliária nº 53.14.054.0711.001-538, de propriedade da empresa Macro Engenharia de Instalações Ltda(…)

(…)Entretanto, José Carlos Ferreira Rauen, à época, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em conluio com Dário Elias Berger, então Prefeito Municipal, com o nítido propósito de atender os interesses particulares da Hantei, em 16/12/2008, expediu alvará de construção nº 1941 (fl. 51), sem que a referida empresa tivesse observado a exigência de aquisição de imóvel para a implantação do sistema viário.

A ilegalidade do ato é grave, pois os requeridos não poderiam ter, em único ato, imotivado, liberado o alvará de licença nº 1941, porquanto cabe ao IPUF exercer a função de controle e avaliação do uso do solo, no Município de Florianópolis(…)

(…) Não bastasse a indevida expedição de alvará de construção, em 24/03/2011, Dário Elias Berger e José Carlos Ferreira Rauen, baixaram o Decreto nº 8.868, de 24 de março de 2011 (fl. 116-117), declarando de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel de propriedade da empresa Macro Engenharia de Instalações Ltda., para, novamente, de forma ardilosa, beneficiar a empresa Hantei. Clara é a intenção de Dário Elias Berger e José Carlos Ferreira Rauen em beneficiar a construtora, porquanto é óbvio que, com a declaração de utilidade pública recaindo sobre o imóvel, cuja aquisição é condição para construir, faz com que a venda do bem seja muito mais fácil, fundamentalmente, quanto aos valores a serem pagos. Diante desse fato, agora com muita mais facilidade em negociar a compra do imóvel, a empresa Hantei, em 23/11/2011, formalizou proposta de aquisição para a proprietária do bem, Macro Engenharia de Instalações Ltda. (fls.102-109)

(…) Resta claro, portanto, que, desde o alvará de construção – expedido ilegalmente – o réu José Carlos Ferreira Rauen trabalhou a favor da empresa ré Hantei e, ante a impossibilidade de construção no imóvel, buscando legitimar seu ato irregular anterior, num "canetaço", em conluio com o réu Dário Elias Berger, simplesmente desapropriou o bem(...)

(…) No presente caso, os requeridos Dário Elias Berger e José Carlos Ferreira Rauen ao baixarem o Decreto nº 8.868, de 24 de março de 2011, declarando de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel de propriedade da empresa Macro Engenharia de Instalações Ltda., para, dolosamente, beneficiar a empresa Hantei, causaram prejuízo ao erário municipal, já que o Município de Florianópolis pagou a quantia de R$ 157.455,92 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), consoante se infere da nota de empenho nº 7622/2013, de 19/07/2012 e do cheque nº 852250. (fls. 114-114-A)

(…)Os requeridos, em desacordo com um dos princípios fundamentais da Administração Pública, feriram, dolosamente, a legislação municipal ao liberar o alvará de construção do empreendimento, como já exposto. A má-fé dos requeridos se mostra patente quando, de início, mesmo existindo a condição expressa de que a liberação do processo só se daria com a aquisição do imóvel situado na Rua Amaro Vieira, Bairro Itacorubi, com área de 351,25 m², inscrição imobiliária nº 53.14.054.0711.001-538, liberaram alvará de construção nº 1941, em 16/12/2008(…)

(…)Além dos réus liberarem alvará de construção, criando uma situação de benefício à empresa Hantei, eles, ainda, declararam de utilidade pública o imóvel de propriedade da Macro Engenharia de Instalações Ltda., para, novamente, de forma ardilosa, beneficiar a referida empresa. Clara é a intenção de Dário Elias Berger e José Carlos Ferreira Rauen em beneficiar a construtora, porquanto é óbvio que, com a declaração de utilidade pública recaindo sobre o imóvel, cuja aquisição é condição para construir, faz com que a venda do bem seja muito mais fácil, fundamentalmente, quanto aos valores a serem pagos. Com relação à Hantei Construções e Incorporações Ltda., não se duvida, da mesma forma, que a empresa demandada também é alcançada pela Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que é a beneficiária dos atos de improbidade e o art. 3º da referida lei não faz qualquer distinção entre as pessoas físicas e jurídicas.

  Na foto, à esquerda, a galeria comercial do edifício Donna Itália, foco da ação do MP. À direita está o imóvel que a Prefeitura declarou de utilidade pública para, segundo a promotoria, beneficiar a Hantei. Por causa das irregularidades, a calçada desapareceu e virou estacionamento de clientes.

Foto: Urbano Salles


Sobre o autor

Urbano Salles

Jornalista de Florianópolis, colunista do Imagem da Ilha.


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