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A fragilidade de apps de bancos e o direito do consumidor
Como proceder em caso de roubo de celular e acesso às contas bancárias

Bloqueie sempre seu aparelho celular e, em caso de roubo, comunique imediatamente às instituições bancárias das quais você possui conta (Foto: Internet/ Reprodução) **Clique para ampliar

Publicado em 02/03/2023

Para ilustrar o tema do mês, convido você para um exercício de imaginação.

Imagine que você é correntista do Banco X há alguns anos e, como tantas outras pessoas, utiliza o aplicativo dele para movimentar a conta, pois ninguém gosta de enfrentar filas em caixas.

Contudo, na manhã de um determinado dia, infelizmente, você acaba sendo vítima de um roubo ou furto de seu aparelho celular.

Embora estivesse bloqueado e ciente de que não havia fornecido qualquer dado (senha ou número de conta) ao criminoso, de imediato, você - que já tinha lido sobre o assunto - comunica aos bancos do seu relacionamento, à operadora de telefonia e faz boletim de ocorrência; tudo ainda no período matutino, do dia do crime, providenciando, inclusive, a desativação dos tokens vinculados a aplicativos e respectivas contas, evitando o acesso a informações do chip e, por conseguinte, transferências criminosas; o que, sem dúvida, ampliaria riscos.

Porém, ainda pela manhã do dia do crime, ao verificar seu saldo no Banco X, você percebe movimentações financeiras estranhas ao seu perfil, ou seja, que não eram suas, realizadas por uma pessoa (terceiro) que, a partir do aplicativo do seu celular (roubado e bloqueado) se passou por você, conseguindo a liberação de R$ 30 mil do seu limite de cheque especial e, com este valor, a realização de inúmeras compras on-line. 

Não bastasse o impacto emocional, com a dívida contraída (que não foi sua) e sem que ninguém do Banco X pudesse lhe auxiliar - pelo contrário, insistindo em cobrar o saldo negativo do cheque especial - você fica duas vezes desemparado e perplexo(a):

1. como alguém consegue acessar o aplicativo instalado no seu celular bloqueado, se passar por você, autorizar e transferir qualquer valor que seja, tendo em vista os inúmeros sistemas de segurança de um Banco?

2. como você pôde ter um limite de cheque especial tão “generoso”, sem sequer ser avisado(a), concedido de forma unilateral pelo Banco X?

Pois bem, o exemplo ilustra um dos atendimentos em nosso escritório. Há duas situações aqui que podem responsabilizar o Banco por conduta atentatória aos direitos do(a) consumidor(a):

1. a falha na segurança no serviço bancário que permitiram fraudes decorrentes (aplicativo acionado por um terceiro, em nome da vítima, num celular roubado e bloqueado);

2. e, conceder, aumentar ou reduzir limite de crédito rotativo vinculado a conta (cheque especial) sem consulta prévia, ou seja, sem a permissão do(a) consumidor(a).

Logo, não há culpa do consumidor no nosso exemplo. E, se não há culpa: o débito não deve ser exigido/cobrado; o Banco X jamais deve se apropriar do salário para cobertura do crédito concedido indevidamente; e deve reparar, com multa, os danos sofridos por conta das implicações negativas (individual e coletiva).

Dica de ouro em casos como este:

1. ao abrir uma conta, leia o contrato com atenção, tire as dúvidas com o gerente e guarde sempre uma cópia das conversas, do que foi acordado;

2. consulte seu extrato bancário com frequência, conferindo seus limites (incluindo cheque especial), movimentações e tarifas;

3. cuidado com as ofertas que aparecem no seu aplicativo; não clique em nada sem ter certeza. Na dúvida, questione;

4. bloqueie sempre seu aparelho celular e, em caso de roubo, comunique imediatamente às instituições bancárias das quais você possui conta, peça que desativem senhas e tokens, informe à operadora de telefonia e proceda com o boletim de ocorrência; quanto antes, melhor. Não deixe para depois;

5. caso os serviços bancários sejam ofertados e/ou acionados sem a sua permissão, não hesite em questionar seu gerente; se não surtir efeito, procure um advogado especialista.

Sempre dizemos no escritório: prevenir sempre será melhor do que remediar!


Leonardo Fornari, Advogado – OAB/SC 16.888
leonardo@maximofornariadvogados.com.br


Coautor: Willian Máximo, Advogado – OAB/SC 66656
willian@maximofornariadvogados.com.br

 

 

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Sobre o autor

Leonardo Fornari

Advogado – OAB/SC 16.888 (leonardo@wlf.adv.br)


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