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MPF recomenda que governo de SC que elabore termo de referência para o Zoneamento Ecológico-Econômico do estado com participação popular em todas as etapas de elaboração do zoneamento

Recomendação do MPF/SC foi encaminhada para o Centro Administrativo do Governo do Estado (Foto: Jonata Rocha/secom)

Publicado em 25/02/2024

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo de Santa Catarina que elabore um termo de referência detalhado antes de continuar o trabalho de definição do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do estado. Também foi recomendado que o governo garanta a participação popular em todas as etapas de elaboração, implementação e fiscalização do ZEE.

Segundo os procuradores da República que compõem o Grupo de Trabalho (GT) Zoneamento Ecológico-Econômico do estado de Santa Catarina no MPF e que encaminharam a recomendação, o ZEE é um instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Ele estabelece medidas e padrões de proteção ambiental, destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo, e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

Como resultado da atuação do GT do MPF, foram identificadas diversas deficiências no processo de elaboração do zoneamento em Santa Catarina. Entre elas, a falta de um termo de referência detalhado que inclua, entre outros itens, a metodologia para realização dos levantamentos de dados, as etapas e os produtos esperados em cada etapa, a forma de organização dos bancos de dados e o cronograma para a realização dos serviços a serem contratados.

Além disso, o estado não vem garantindo a participação social no processo de elaboração do ZEE, dando pouca transparência na divulgação de informações sobre o zoneamento e sobre os produtos gerados. De acordo com laudo da Secretaria de Perícia do MPF, o estado de Santa Catarina também não observou o prazo máximo de cinco anos para elaboração do seu zoneamento, estabelecido pelo Código Florestal e que se encerrou em 2017.

Para os procuradores do MPF, o ZEE é um instrumento importante não só para garantir o desenvolvimento sustentável, mas também para evitar danos provocados por desastres naturais, muitos deles consequência da exploração desordenada dos recursos hídricos e do solo. Segundo levantamento do GT, os custos globais associados a desastres provocados pelas mudanças climáticas alcançaram a média de US$ 143 bilhões por ano, entre 2000 e 2019. Só em Santa Catarina, estima-se um prejuízo superior a R$ 1 bilhão e o desalojamento de 55 mil pessoas, atribuídos a alagamentos, enxurradas, erosão e inundações, apenas em 2022.

Recomendação - além de requerer que o estado elabore um termo de referência e garanta a participação popular na elaboração do ZEE, o MPF recomendou ao governo de Santa Catarina que não autorize atividades com base em disposições do ZEE contrárias às demais normas vigentes, devendo sempre prevalecer a mais restritiva.

O estado deve também informar à população que o ZEE não pode ser utilizado como justificativa para interferências em espaços especialmente protegidos que não fazem parte da sua abrangência, como áreas de preservação permanente, vegetação integrante do bioma Mata Atlântica e unidades de conservação. O zoneamento de Santa Catarina deve contemplar ainda medidas destinadas a prevenir ou mitigar desastres, com destaque àqueles relacionados à erosão costeira e às mudanças climáticas.

Para o licenciamento de atividades, deve ser exigida a concretização de estudos de capacidade de suporte do sistema ambiental afetado sempre que o impacto causado pelo empreendimento proposto, somado aos já implantados, se revelar superior ao somatório dos efeitos individualmente considerados. Além disso, o estado de Santa Catarina deve assegurar a publicidade das informações e produtos relacionados ao ZEE por intermédio de sítio eletrônico disponibilizado ao público.

Foi fixado o prazo de 30 dias para o governo do estado informar se vai acatar a recomendação e, se a resposta for positiva, a comprovação do cumprimento das providências recomendadas deve ser feita em 180 dias.

Confira na íntegra a recomendação entregue no dia 21.02.2024, clicando AQUI 

Da redação

Fonte: MPF/SC

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