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Fez um Pix para a pessoa errada? Saiba o que fazer

Advogada orienta que, quem realizou uma transferência para a conta errada, primeiramente deve tentar entrar em contato com a pessoa e pedir a devolução (Foto; Internet/ Reprodução) **Clique para ampliar

Publicado em 31/01/2023

Disponibilizado em novembro de 2020, o Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, acumula mais de 143 milhões de usuários, dos quais mais de 131 milhões são pessoas físicas e 11 milhões, pessoas jurídicas. Já parte da rotina da população, em setembro de 2022 o sistema superou a marca de R$ 1 trilhão movimentados por mês. Mas apesar da praticidade e economia, já que a transação entre bancos via Pix não cobra tarifa, é preciso ficar atento na hora do uso para evitar problemas.

Não é incomum que transações por Pix sejam efetuadas para pessoas indevidas. Isso pode acontecer, por exemplo, por falta de atenção na hora de efetuar a transferência sem conferir devidamente o nome do recebedor. Para casos como esse, segundo a advogada atuante nas áreas cível e previdenciária e professora do curso de Direito da Estácio, Maria Eduarda Mello, não existe lei específica que trate sobre transações indevidas via Pix, mas, caso a pessoa que recebeu o valor por engano se negue a devolver, é possível acionar a justiça.

“Caso não haja devolução do valor, a pessoa que recebeu a transação de forma indevida pode responder por crime de apropriação indébita (art. 169 do Código Penal), cuja pena é de detenção, de um mês a um ano ou multa, como também sua conduta poderá configurar enriquecimento ilícito pelo art. 884 do Código Civil. Poderíamos falar que há um dever moral e jurídico, tendo em vista que a pessoa pode, inclusive, responder criminalmente, como mencionado anteriormente", explica a advogada.

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Ela orienta que, quem realizou uma transferência para a conta errada, primeiramente deve tentar entrar em contato com a pessoa e pedir a devolução. Caso não consiga identificar a pessoa, é possível pedir auxílio ao banco ou instituição para que estes entrem em contato com quem recebeu. “Havendo negativa, pode ser feito pedido judicial expresso neste sentido”, adiciona.

Sem chave aleatória

Segundo a advogada Maria Eduarda Mello, caso a pessoa se negue a devolver, pode-se abrir um Boletim de Ocorrência e pleitear judicialmente uma reparação cível. “Mas o que indico principalmente é ter atenção no preenchimento dos dados e na conferência das informações do destinatário antes de confirmar a transação. Especialmente no caso de ser uma chave aleatória, que torna mais difícil a posterior identificação. O ideal, inclusive, é evitar fazer Pix utilizando este tipo de chave”, finaliza.

Da redação

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