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Festas no campus: UFSC promove audiência pública para debater regulamentação

Praça da Cidadania, em frente à reitoria, poderá receber festas para até 8 mil pessoas (Foto: Internet/ Reprodução) **Clique para ampliiar

Publicado em 16/06/2023

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) promoverá uma audiência pública para debater a proposta de Resolução Normativa elaborada para regulamentar a realização de festas no campus. A audiência ocorrerá na terça-feira, 20, às 17h30, nas salas Goiabeira e Laranjeira do Centro de Cultura e Eventos, no Campus de Florianópolis. Haverá transmissão ao vivo do evento, no canal do YouTube da TV UFSC.

A minuta da Resolução Normativa a ser apreciada pelo Conselho Universitário foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pela reitoria em 13 de setembro de 2022. O GT foi liderado pela vice-reitora, Joana Célia dos Passos, e integrado por servidores da UFSC, estudantes e três membros da comunidade externa. Para elaborar a minuta, o grupo realizou várias reuniões e manteve diálogo com diversos atores, estudantes, direções de unidades, setores administrativos internos e entidades externas.

Pela proposta apresentada, considera-se festa "a atividade comemorativa, de confraternização e de integração realizada no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que estimule e/ou promova o acesso à arte, à cultura e ao lazer, com comercialização de alimentos ou bebidas”.

Em Florianópolis, poderão ser realizados dois tipos de festas: Universitárias, com público máximo de até 8 mil pessoas; e Festas em Unidades (Centros de Ensino), com público máximo de 300 pessoas. As festas universitárias poderão ocorrer apenas na Praça da Cidadania, área do campus do bairro Trindade localizada em frente ao prédio da reitoria.

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As festas em unidades serão permitidas em locais preestabelecidos no Centro de Desportos (CDS), Centro de Comunicação e Expressão (CCE), Centro de Ciências Agrárias (CCA), no bairro Itacorubi, Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), Centro Socioeconômico (CSE) e Centro Tecnológico (CTC). A responsabilidade por autorizar a festa em Unidade será da respectiva Direção do Centro, competente para a gestão do espaço, e da Festa Universitária, que poderá ocorrer na Praça da Cidadania, da Prefeitura Universitária.

Restrições

Além de ocorrerem em locais específicos, as festas também deverão seguir regras sobre dias e horários e em relação à emissão de som. Os eventos poderão ocorrer de quarta a sexta-feira, entre 22h e 23h59min, e aos sábados e feriados, no período das 9h às 23h59min.

A emissão de som deverá ficar restrita ao local da festa, em volume adequado, obedecendo à legislação municipal que considera a área do Campus de Florianópolis, no bairro Trindade, como Área Comunitária Institucional. Assim, o som deverá ficar limitado a 60 decibéis no período diurno e a 50 decibéis no período noturno. Também haverá medidas para que o som não prejudique o sossego nas imediações do Hospital Universitário e na Ocupação Maloca (alojamento de estudantes indígenas).

Poderá haver comercialização de alimentos e bebidas nos eventos, sob a responsabilidade da comissão organizadora. Todos os utensílios, vasilhames e copos deverão ser de materiais não cortantes e será proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e também de bebidas destiladas ou em garrafas de vidro.

Protocolos de combate à violência

Um dos pontos da minuta sobre as festas é o compromisso dos organizadores de cumprimento do protocolo municipal “Não se cale” de combate à violência sexual e de gênero. Também deverão ser cumpridas as regras da Resolução UFSC nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional no âmbito da UFSC. Todos os organizadores e trabalhadores envolvidos na festa devem estar cientes desses regramentos e o espaço da festa deve ter cartazes com informações sobre o atendimento em caso de violência.

Apenas entidades representativas dos estudantes, professores e servidores administrativos poderão encaminhar solicitação para a realização de festas. As entidades deverão indicar no mínimo três membros para formar uma comissão organizadora, que terá diversas responsabilidades sobre a organização e execução da festa, inclusive sobre eventuais multas recebidas pela Universidade e danos ao patrimônio.

As comissões organizadoras ficarão encarregadas de elaborar um plano de execução da festa contendo informações, se for o caso, sobre o número e distribuição de agentes de segurança; estruturas para comercialização de alimentos e bebidas; projeto de sonorização; contratação e instalação de sanitários químicos; limpeza do local após a festa; infraestrutura para a recepção do público e controle de entrada, bem como indicação de rotas de fuga para emergências. Nas festas universitárias, que reúnem grande público, o plano de execução deverá indicar também se haverá contratação de ambulâncias.

Os planos serão encaminhados à Secretaria de Segurança Institucional (SSI) da Universidade, que se manifestará sobre a aprovação ou não do pedido de autorização da festa. A SSI também ficará encarregada de elaborar relatório após a realização dos eventos, reportando todas as ocorrências e o cumprimento ou não do plano de execução. No caso de festas não autorizadas, a SSI solicitará aos presentes o encerramento e caso não seja atendida adotará medidas para a interrupção, podendo inclusive acionar órgãos de segurança pública. Nos campi fora da sede, a responsabilidade por receber e analisar as solicitações de festas será da direção de cada campus.

Da redação

 

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