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IPVA poderá ter teto de cobrança em SC

Deputado Milton Hobus (PSD) é o autor do PL que estabelece o teto de cobrança do IPVA (Foto: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL) **Clique para ampliar

Publicado em 22/11/2022

Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã dessa terça-feira, 22, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 7/2022, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que visa estabelecer um teto de cobrança ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Conforme o autor, a iniciativa é inspirada em legislação de teor semelhante instituída no estado de Minas Gerais, e visa atenuar as altas de valores do imposto em momentos de crise inflacionária. “O modelo proposto visa alterar a lei originária do IPVA/SC (Lei 7.543, de 1988), estabelecendo gatilho para fixar um teto de cobrança do imposto na ocasião em que a evolução de preço dos veículos supere a variação acumulada da inflação.”

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O texto propõe que a variação da alíquota do IPVA fique limitada ao acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos 12 meses anteriores ao fato gerador.

A proposta foi acatada com base no parecer do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que foi representado na reunião pelo deputado Fabiano da Luz (PT). No documento, foi destacado que o projeto recebeu uma emenda substitutiva global, apresentada pelo próprio Hobus, para atender as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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A nova redação apresenta uma estimativa do impacto financeiro que o estabelecimento de um teto de cobrança do IPVA ocasionará nos primeiros três anos da sua vigência. Também inclui demonstrações de que a renúncia fiscal decorrente da medida foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, e de que a mesma não afetará as metas e resultados fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A próxima etapa na análise do PL 7/2022 é a Comissão de Finanças e Tributação.

Da redação

 

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