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Comissão da Alesc abre prazo para emendas à LOA 2024 e ao PPA 2024-2027

A reunião aconteceu no plenário Deputado Osni Régis (Foto: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL) **Clique para ampliar

Publicado em 01/11/2023

Na manhã desta quarta-feira, 1º, os pareceres preliminares dos projetos de leis 385/2023 e 339/2023, que tratam, respectivamente, da Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA) e do Plano Plurianual para o período 2024-2027, foram apresentados pela Comissão de Finanças e Tributação da assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

A ação segue o cronograma estabelecido pelo colegiado para a tramitação das matérias, de procedência do Executivo, e abre o prazo até o dia 13 deste mês para vista coletiva aos integrantes da Alesc, Tribunal de Justiça de SC, Ministério Público de SC e Tribunal de Contas do Estado.

Conforme o relator dos textos, deputado Marcos Vieira (PSDB), com a apresentação dos pareceres, os deputados e bancadas regionais também ficam autorizados a apresentar, até o dia 22, emendas de caráter impositivo e não impositivo.

Ele também falou sobre as próximas etapas na tramitação dos projetos. “Vamos fazer a apresentação dos pareceres conclusivos no dia 6 de dezembro, depois dar vista coletiva e na sequência dar o pronto para que o presidente da Casa possa levar os textos para plenário, o que deve acontecer no dia 19 ou no dia 20 de dezembro.”

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Com previsão de receitas e despesas em R$ 48,8 bilhões, a LDO contém as ações que o governo pretende desenvolver no ano que vem, desde as obras previstas até os gastos necessários para a manutenção da administração, como saúde, educação, segurança, etc. Também estão previstos os percentuais de repasse para o Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Udesc.

Já o PPA trata das diretrizes, os objetivos e as metas do que o governo pretende realizar nos próximos anos. Nele constam as obras, ampliações e reformas que o Executivo tem a intenção de promover no estado no período, nas mais diversas áreas. Cada ação traz um valor estimado do que será investido. O mesmo vale para os poderes, órgãos públicos e empresas estatais. Por lei, o PPA é feito a cada quatro anos, sempre no primeiro ano do mandato do governador.

Da redação

 

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