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Novo decreto traz mudanças no Universidade Gratuita

Contra-partida: Pelo benefício de estudar de graça, os alunos contemplados pelo programa retribuem com 20 horas de trabalho na sua área de formação, para cada mês que estudarem sem custo. (Foto: Marco Favero/SECOM)

Publicado em 01/02/2024

O Programa Universidade Gratuita passou por adequações para o primeiro semestre de 2024. Além da exclusividade dos recursos da assistência financeira para estudantes matriculados em cursos presenciais, o índice de carência (IC) passará a ser calculado de forma diferente. As mudanças foram publicadas em decreto na última segunda-feira, 29.

Foram inseridos novos critérios para o cálculo do IC, entre eles a despesa familiar mensal, com estudo, com transporte coletivo e o valor dos bens do grupo familiar. As informações prestadas pelos estudantes durante o cadastro ou recadastro são de inteira responsabilidade e serão comprovadas mediante entrega de documentação.

A classificação dos estudantes também vai mudar, agora ela será feita exclusivamente com base no Índice de Carência (IC). Após a validação do cadastro pela Comissão de Seleção, os estudantes serão listados em ordem decrescente de acordo com seu IC.

“Nós, a pedido do próprio governador Jorginho, adequamos um pouco o programa Universidade Gratuita e também o Fundes, modificando alguns pontos do decreto de quando iniciamos o programa. Por exemplo: alteramos a fórmula da seleção dos pretendentes para o ingresso no programa Universidade Gratuita. Tínhamos dado uma ênfase muito grande do impacto da mensalidade sobre a renda e isso dificultou a escolha mais ampla em diferentes tipos de cursos”, explica o secretário da Educação, Aristides Cimadon, que completa: “Além disso, nós modificamos o decreto dando clareza na garantia de continuidade àqueles estudantes que já estavam no programa Uniedu até o final do curso”.

Essa é mais uma novidade trazida pelo novo decreto. Os estudantes que foram beneficiados com bolsas de estudo ou de pesquisa, amparados pela legislação anterior, poderão renovar seus benefícios até o final do projeto (no caso de bolsas de pesquisa) ou até o final do curso (para aqueles que receberam bolsas de estudos).

Renovação semestral

A opção pela renovação do benefício é prerrogativa exclusiva do estudante, que deverá respeitar o cronograma semestral publicado pela Secretaria de Estado da Educação, sob pena de perda do direito à renovação.

Para garantir a continuidade no Programa, o estudante já contemplado precisará renovar semestralmente o benefício, de acordo com o edital de cadastramento / recadastramento e conforme o cronograma publicado pela SED em seu site.

Fumdes com novas regras

O Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes) também passou por mudanças, as regras anteriores valem para os dois programas.

O número de estudantes de ensino superior contemplados pelos programas de assistência financeira do Governo do Estado no fim de 2023 foi de quase 34 mil pessoas. Somente o Fumdes e o Universidade Gratuita, programas criados no segundo semestre do ano passado, já somam mais de 9 mil estudantes atendidos.

Até 2026, o investimento no programa Universidade Gratuita deve superar R$ 1,2 bilhão. Pelo benefício de estudar de graça, os alunos contemplados pelo programa retribuem com 20 horas de trabalho na sua área de formação, para cada mês que estudarem sem custo. Isso pode começar ainda durante o curso ou ser feito até dois anos depois de se formar.

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Da redação

Fonte: Secom/SC

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