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Último dia para parcelar pagamento do IPVA


Publicado em 09/01/2014

Termina nesta sexta-feira (10/1) o prazo para os proprietários de veículos com placa final 1 parcelarem o pagamento do IPVA em três vezes sem juros.

As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, nesse caso, fevereiro e março.

O prazo para pagamento em cota única é dia 31 de janeiro.

A Secretaria Estadual da Fazenda (SEF), responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que os vencimentos do IPVA dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento.

O IPVA pode ser recolhido no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC e Cecred. A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração.

Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível na página da Secretaria da Fazenda na internet. As guias de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser tirados no site da secretaria ou diretamente no site do Detran.

O valor do IPVA 2014 deve ficar em média 3,80% menor para os proprietários de veículos em Santa Catarina. A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo. Repetindo o que aconteceu em 2013, a redução do IPI proporcionou uma queda no preço dos veículos zero quilômetro e, automaticamente, no valor dos veículos usados.

Em Santa Catarina, as alíquotas do imposto variam entre 1% e 2%, dependendo do modelo do veículo. É a alíquota mais baixa entre os estados do Sul e São Paulo.

Atualmente, o Estado conta com uma frota de aproximadamente 4,1 milhões de veículos. O total de veículos tributados é de 2,7 milhões. Os demais têm isenção. A previsão da Fazenda Estadual é arrecadar R$ 1,3 bilhão no próximo ano com o imposto.

A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado. A receita do imposto não é exclusiva para obras viárias.

Da Redação