Regras para feriados no comércio continuam na gaveta
A implementação da Portaria nº 3.665/2023, que redefine as regras para o funcionamento do comércio em feriados, foi prorrogada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para 1º de julho de 2025. A medida, inicialmente prevista para entrar em vigor em 2024, exigirá que empresas negociem diretamente com sindicatos para operar nessas datas, substituindo os acordos individuais com os trabalhadores.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União no último dia 20, marca o quarto adiamento da portaria desde sua publicação em novembro de 2023. O texto revoga uma autorização de 2021 que permitia, de forma permanente, o trabalho no comércio durante feriados. Entre os setores afetados estão supermercados, farmácias, comércio em aeroportos e rodoviárias, além de atacadistas e varejistas em geral.
De acordo com o MTE, a nova regulamentação busca adequar as normas ao que prevê a Lei nº 10.101/2000, que exige a intermediação de sindicatos em casos de trabalho em feriados. O Ministério esclareceu que a mudança não impacta as regras vigentes sobre trabalho aos domingos.
A proposta, no entanto, gerou resistência no setor empresarial, que teme custos adicionais e maior burocracia no processo de negociação coletiva. Apesar disso, o governo defende que a medida corrige inconsistências legais e fortalece os direitos trabalhistas, promovendo maior segurança jurídica.
Com a entrada em vigor programada para o segundo semestre de 2025, empresas e sindicatos terão mais tempo para se adaptar às novas exigências, enquanto o debate sobre os impactos da portaria continua no setor produtivo.
Da redação
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