Reforma fiscal: o que vem por aí?
A aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 68 na tarde de terça-feira (17), na Câmara dos Deputados, marca uma nova etapa na reforma tributária brasileira. As novas regras, que dependem apenas da sanção do Executivo e publicação para entrar em vigor, regulamentam a Emenda Constitucional nº 132/2023, através da instituição de novos tributos, especialmente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com mudanças que terão impacto direto nas empresas, nos municípios e na rotina dos consumidores.
Outra definição por meio do PLP são as regras de transição, em que se determina a vigência dos novos tributos e a extinção gradual do ISS, ICMS, PIS e COFINS. Esse processo inicia em 2026, mas no próximo ano vários pontos já serão preparados, como a instituição do Comitê Gestor do IBS.
Quando se trata do período de transição, em 2026, o Projeto de Lei Complementar apresenta os novos tributos com alíquotas iniciais baixas, de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, sendo que os valores recolhidos serão deduzidos dos tributos federais devidos pelas empresas. Já quanto à destinação, o IBS será destinado a estados e municípios, com um sistema de arrecadação centralizado e uniforme, sem a necessidade de pagamentos separados para cada ente federativo. E a CBS, de competência federal, sucederá as contribuições ao PIS/PASEP, COFINS e parcialmente o IPI.
Mudanças
Para Adriano dos Santos, especialista tributário da Contributo Estudos Tributários, a reforma traz significativas mudanças no sistema de recolhimento de tributos e exige preparação: “o IBS e a CBS são tributos muito diferentes dos atuais, e possuem uma integração entre si, especialmente em virtude de sua não-cumulatividade, o que exigirá um controle e conhecimento por parte de profissionais da área e de empresários como um todo. Além disso, o período de transição requer cautela e planejamento, principalmente para empresas que terão que conviver com tributos antigos e novos. A adaptação será o maior desafio", destaca o profissional.
Proteção aos produtos essenciais e setores estratégicos
Uma das principais medidas do PLP 68 é a isenção total de tributos para itens da cesta básica, como arroz, feijão e carne, além de medicamentos essenciais. Outra medida importante é a isenção de IBS e CBS para produtores rurais com faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano e para produtores integrados. Para operações imobiliárias, como compra, venda e aluguel, foram estabelecidos redutores específicos, que variam conforme a quantidade de operações e a situação do imóvel. Algumas atividades terão regimes especiais, como no caso de instituições financeiras e venda de combustíveis, que contarão com regras diferenciadas de tributação.
Criação do Imposto Seletivo
Outro destaque é o Imposto Seletivo, popularmente chamado de “Imposto do Pecado”. Ele será cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e jogos de azar, e inicia a cobrança em 2026. Toda a arrecadação deste imposto será destinada à União, sem participação direta de estados e municípios na fiscalização ou arrecadação.
Impactos para o Simples Nacional e criação do nanoempreendedor
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas. Apesar de continuarem recolhendo tributos de forma simplificada, os créditos de IBS e CBS concedidos a essas empresas serão menores em comparação com os não optantes, o que pode reduzir a competitividade no mercado.
Além disso, o PLP 68 prevê a criação de uma nova figura no mercado: o nanoempreendedor, uma pessoa física que poderá atuar sem registro formal, prestando serviços e vendendo produtos até o limite de 50% do faturamento permitido ao MEI. A medida busca simplificar a inclusão de pequenos negócios no cenário econômico.
Preparação dos municípios e mudanças imediatas
Dentre os entes federados, sem sombra de dúvidas os municípios são os que terão os desafios mais significativos com a implementação das novas regras. A partir de 1º de janeiro de 2026, será obrigatória a integração com o sistema nacional de emissão de notas fiscais de serviços, sob pena de bloqueio de transferências voluntárias, como emendas parlamentares e recursos ministeriais. E o fisco local terá que acompanhar praticamente todas as empresas, a fim de assegurar as receitas municipais.
“É necessário que os municípios se preparem para as novas regras da Reforma Tributária logo no início das novas gestões, em 2025, já que terão que se adaptar rapidamente ao novo sistema, garantindo a integração com a plataforma de emissão de notas fiscais e a qualificação de seus servidores para a fiscalização do IBS e CBS. A transição será um desafio, mas a preparação antecipada permitirá que as administrações municipais acompanhem as mudanças sem prejudicar a arrecadação e os serviços prestados à população", explica Bárbara de Gois Schnornberger Pereira, especialista da Contributo.
Comitê Gestor
Está previsto ainda, para o primeiro semestre de 2025, a eleição do Comitê Gestor do IBS, que terá a responsabilidade de definir as regras de arrecadação e fiscalização do tributo. Já a partir de 2026, assim como prevê o PLP, o acompanhamento dos contribuintes e o monitoramento dos valores tributários será feito apenas por servidores concursados, com a função de fiscalização tributária, como fiscais e auditores.
"Como os municípios sentirão mudanças imediatas com a regulamentação, a orientação é de que os órgãos municipais invistam na capacitação das equipes técnicas e na modernização das ferramentas de conhecimento tributário", finaliza Adriano.
Da redação
Fonte: RCN
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