Cobrança de 25% de imposto de renda pode encarecer viagens ao exterior
Foi publicado nessa terça-feira (26/01), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa da Receita Federal do Brasil que estabelece a tributação de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de valores ao exterior para pagamento de serviços de hospedagem, transporte, cruzeiros marítimos ou pacotes de viagens realizadas a partir de 1º de janeiro de 2016. A alíquota passa a ser cobrada independentemente do valor remetido, tanto para gastos decorrentes de viagens de turismo, como para viagens de negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
No caso das companhias aéreas e empresas de navegação marítima a alíquota seria de 15%. Mas na maioria dos casos é possível a compensação com créditos tributários em países que possuam acordo com o Brasil para evitar dupla tributação. A medida atinge em cheio as agências de turismo brasileiras, que precisam pagar hotéis, companhias aéreas e marítimas, receptivos e prestadores de serviço no exterior depois que vendem pacotes ou serviços de viagens para os seus clientes.
Como funcionava antes?
Até o final do ano passado, remessas para pagamentos de serviços turísticos, de negócios e educacionais prestados no exterior eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era de R$ 10 mil por mês por passageiro, o que na prática isentava a grande maioria das transações.
Que serviços continuam isentos do IRRF?
Nada vai mudar nos seguintes casos:
Compras com cartão de crédito no exterior (o IOF de 6,38% continua sendo cobrado normalmente), compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio ou transferências bancárias para o exterior;
Compras com cartão de crédito em sites internacionais, pagamentos de diárias em hotéis no exterior e reservas de hotéis feitas em sites no Brasil;
Remessas com fins educacionais, científicos e culturais, e ainda despesas como taxas escolares, taxas de exames de proficiência, taxas de inscrição em congressos, seminários e assemelhados;
Despesas com manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos favorecidos;
Remessas de pessoas físicas residentes no Brasil para cobertura de despesas médico-hospitalares próprias ou de dependentes.
Quem vai ser responsável pelo retenção do novo imposto na fonte?
As agências, empresas ou organizações que precisarem remeter recursos para o exterior com as finalidades previstas na legislação e na instrução normativa da Receita Federal. É importante não confundir esse tributo com o imposto de renda que as pessoas físicas pagam no Brasil. O cálculo do imposto de renda de pessoas física não tem ou terá qualquer relação com a quantidade de viagens que você tenha feito ou venha a fazer daqui pra frente.
As empresas do setor de turismo vão repassar o custo ao consumidor?
Certamente sim. E para arcar com o imposto de 25% o aumento no preço cobrado do cliente teria que ser ainda maior que esse percentual. É possível que as empresas tentem absorver parte do custo adicional para não deixar de vender, mas ninguém deve se iludir, já que o setor trabalha com margens apertadas e certamente vai acabar repassando a maior parte do custo para o consumidor.
As passagens aéreas ficarão mais caras?
Provavelmente não. No caso das passagens aéreas, a grande maioria das companhias internacionais que operam voos para o Brasil não será impactada, já que possuem acordos de reciprocidade por bitributação (o Imposto de Renda já é cobrado no país onde ela tem sede). A afirmação é do diretor da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Carlos Ebner: “Pode haver exceções de países que estejam renovando esse acordo nos contratos no momento, mas os principais destinos do Brasil, como países da Europa e Estados Unidos, têm essa isenção garantida”, disse.
É possível viajar sem sem impactado pelo novo imposto?
Sim, se valendo das isenções previstas na instrução normativa, como em pagamentos com cartão de crédito, reservas de hotéis em sites brasileiros e pagamentos de hotéis no exterior, bem como dos acordos bilaterais entre os países, no caso das passagens aéreas.
Por exemplo, ao reservar seu hotel ou outro tipo de hospedagem através de agências virtuais, não haverá incidência de imposto. O mesmo vale para reservas de qualquer natureza com pagamento no próprio estabelecimento, em espécie ou cartão de crédito, já que nesses casos não há remessas de valores para o exterior.
No caso da compra de passagens aéreas de empresas que não operam voos para o Brasil, como, por exemplo, um voo dentro da Ásia em uma companhia aérea de um país que não tenha acordo de reciprocidade tributária com o Brasil, o imposto ainda assim não seria cobrado caso a reserva fosse feita através das agências virtuais internacionais. Nesse caso, haveria apenas a cobrança do IOF (alíquota de 6,38%), que incide sobre as compras em cartões de crédito em moeda estrangeira. Ainda assim, seria um impacto bem limitado.
O Governo pode voltar atrás na decisão de cobrar o novo imposto?
Sim, é possível. Porém, até então, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) tinha a expectativa que o governo anunciasse uma tributação de 6,38% e não de 25%, o que acabou não ocorreu. Na prática não há nenhuma garantia que o Governo Federal de fato reduza a alíquota ou isente a cobrança, conforme aparentemente estava prometido para o setor.
Há uma expectativa entre as empresas de turismo que o Governo Federal edite uma medida provisória nos próximos dias reduzindo a alíquota do IRRF de 25% para 6,38% para serviços turísticos. Iremos acompanhar todos os desdobramentos e informar nossos leitores.
Qual o impacto da nova medida para o setor de turismo?
O impacto será bem negativo, especialmente para as agências e empresas de turismo com foco em viagens para o exterior. Além da insegurança, o novo imposto traz um expressivo e repentino aumento de custos, com elevação de preços para os clientes. Afinal, o setor já vinha enfrentando dificuldades com a volatilidade do câmbio e com a elevação das cotações das moedas estrangeiras frente ao Real.
De acordo com o Banco Central do Brasil as despesas de brasileiros no exterior caíram 32% em 2015, em relação a ao ano anterior, somando US$17,357 bilhões. É o menor valor desde 2010, o que indica que os brasileiros puxaram o freio de mão dos gastos fora do Brasil. São efeitos principalmente da desvalorização do real frente ao Dólar, Euro e demais moedas estrangeiras, do aumento da alíquota do IOF sobre gastos com cartões de créditos, saques no exterior e compra de moeda estrangeira em 2014, bem como da crise econômica brasileira.
Confira na íntegra a instrução normativa da Receita Federal.
Fonte: site Melhores Destinos
Da redação