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Tratamento de dados pessoais
A importância de se manter as informações em segurança

Foto: Reprodução

Publicado em 03/03/2020

O tratamento de dados pessoais é uma atividade essencial para quase todo tipo de negócio no mundo contemporâneo, marcado pelo desenvolvimento da tecnologia da informação e sua ampla aplicação em diversas áreas da vida humana. E o condomínio, bem como o seu gestor, não ficam fora dessa.

Até porque, num condomínio circula muita gente, todos os dias: moradores, visitantes, funcionários, prestadores de serviços dos condôminos, prestadores de serviços terceirizados para o condomínio, e outras infinidades de situações, as quais justificam o fluxo intenso de pessoas.

Normalmente, para entrar em qualquer condomínio, comercial ou residencial, não sendo condômino, é obrigatório a realização de um cadastro de identificação na portaria, e dados como RG, CPF, nome completo, são coletados. E esses dados também merecem tratamento adequado e a devida atenção com a sua segurança.

Portanto, se os dados pessoais valem ouro e constituem elemento imprescindível para o desenvolvimento tecnológico, é mais do que essencial que o tratamento de dados pessoais seja realizado de acordo com as obrigações legais e, aqueles que tratam, conheçam as consequências do descumprimento na adoção de tais regras, conforme os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a qual entrará em vigor no mês de agosto deste ano.

Sou um gestor condominial (síndico). O que eu faço?

Inicialmente, ressalta-se que sim, o síndico, como representante da coletividade de moradores, é o grande responsável pelo tratamento adequado dos dados do condomínio. Como se observa, as responsabilidades do gestor condominial estão extrapolando as barreiras físicas do condomínio e invadindo o mundo cibernético.

O primeiro elemento relevante para um tratamento de dados lícito é o consentimento (concordância) do titular dos dados, o qual, em geral, salvo algumas exceções previstas na LGPD, deve ser obtido como condição para que seja possível o início do tratamento, assegurada, ainda, a possibilidade de sua revogação a qualquer momento.

Já no decorrer do tratamento, deve ser também assegurado ao titular, quando este desejar, o acesso aos dados que estão sendo tratados, com possibilidade de corrigir os incompletos, inexatos ou desatualizados, solicitar sua transferência, ou até mesmo eliminá-los, caso exista revogação do consentimento fornecido inicialmente ou se houver tratamento de dados excessivos e desnecessários diante das finalidades buscadas.

Além disso, talvez a principal obrigação a ser observada por aquele que realiza o tratamento de dados é assegurar a segurança deles contra a possibilidade de vazamento indevido e ataques de terceiros (hackers), por meio de técnicas modernas e atualizadas, bem como compatíveis com os riscos envolvidos no tratamento e o modo pelo qual este é realizado. Portanto, investimentos em segurança são cada vez mais necessários nestes ambientes.

As consequências do tratamento inadequado

Verificada a violação de algum dos aspectos descritos na LGPD, há possibilidade de o agente de tratamento de dados ser responsabilizado por meio de duas frentes: pelo próprio titular dos dados, ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao Governo Federal com atribuição de fiscalizar o fiel cumprimento da LGPD e aplicar sanções em caso de descumprimento.

No que se refere às punições que podem ser impostas pela ANPD, vale ressaltar a suspensão do exercício da atividade de tratamento ou do banco de dados a que se refere a infração por até 6 meses, bem como a possibilidade de aplicação de uma multa no valor de até 50 milhões de reais, considerando circunstâncias como, por exemplo, a condição econômica do infrator, sua boa-fé e a gravidade da conduta praticada. Algo que, com certeza, irá impactar na gestão condominial e no bolso dos condôminos.

Ficou com alguma dúvida sobre o conteúdo do artigo, ou precisa de uma orientação sobre tratamento de dados? Contate uma assessoria jurídica especializada que possa esclarecer seus questionamentos e auxiliá-lo na adoção das medidas necessárias para evitar dores de cabeça futuras.

Por Maicon Fernandes - Advogado (maicon@wlf.adv.br)